TRT1 - 0100924-61.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/09/2025 10:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) G B ARMAZENS GERAIS LTDA
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14/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de G B ARMAZENS GERAIS LTDA em 10/09/2025
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11/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2025
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10/09/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e1bfe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc.
SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ, já qualificado, ajuíza ação trabalhista em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, G B ARMAZENS GERAIS LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Rejeitada a proposta conciliatória.
Em resposta à reclamação trabalhista, defenderam-se as rés com as razões trazidas nas contestações, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na audiência de prosseguimento retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, ocasião em que fora encerrada a instrução processual.
Razões finais, permanecendo as partes inconciliáveis. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A moderna doutrina processual civil adota a teoria da asserção, com a qual comunga esse Juízo, o que leva a se considerar abstratamente corretas as afirmativas formuladas pelo acionante no que tange à pertinência subjetiva dos réus para figurar na presente relação processual.
Tendo a parte autora indicado as reclamadas como devedoras da relação jurídica material, tal fato, por si só, as legitima a figurar no polo passivo da relação processual.
Se estas são as verdadeiras devedoras ou não, tal questão é pertinente ao mérito e com ele será apreciada.
Rejeito. DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS Postula o autor o pagamento de horas extraordinárias, aduzindo que, a despeito da jornada apontada no libelo, a ex-empregadora não satisfez o labor suplementar cumprido.
A 1ª ré, por seu turno, impugna a pretensão autoral, aduzindo que o autor sempre labutou no limite legal. Registre-se que o depoimento pessoal do autor contradiz sua tese quanto ao labor suplementar indicado no libelo, tendo afirmado que o controle de jornada era registrado corretamente.
In verbis: “Interrogado, disse o autor que de 05/2019 a 12/2021 trabalhou na 2ª reclamada; que de 12/2021 até a sua saída trabalhou na 3ª reclamada; que registrou inicialmente seu horário em folha de ponto e posteriormente em ponto biométrico; que registrava corretamente o horário de entrada e saída nos controles de frequência; que gozava de 01h de intervalo para refeição.
Encerrado.” (Original sem grifos) Sendo assim, não tendo o autor apresentado demonstrativo da existência das diferenças pleiteadas, à luz dos controles de ponto incontroversamente idôneos (depoimento pessoal do autor - id.84a1dce), outra solução não há senão rejeitar as pretensões deduzidas no rol de pedidos mediatos. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor das rés, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ, em face de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, G B ARMAZENS GERAIS LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra.
Custas de R$ 4.564,17 pela parte autora, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 228.208,45, das quais fica dispensada ante o benefício de gratuidade de justiça ora deferido.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - G B ARMAZENS GERAIS LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/08/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/08/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) G B ARMAZENS GERAIS LTDA
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27/08/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/08/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ
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27/08/2025 21:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.564,17
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27/08/2025 21:33
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ
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27/08/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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26/08/2025 17:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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26/08/2025 00:19
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 13:18
Juntada a petição de Razões Finais
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25/08/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 08:47
Audiência de instrução realizada (20/08/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/08/2025
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de G B ARMAZENS GERAIS LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/08/2025
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09/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ em 08/08/2025
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31/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) G B ARMAZENS GERAIS LTDA
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30/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/07/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ
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30/07/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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28/07/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:16
Juntada a petição de Réplica
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08/04/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 14:29
Juntada a petição de Impugnação
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20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:21
Audiência de instrução designada (20/08/2025 09:00 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 09:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 08:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 21:19
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:31
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/03/2025 03:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:29
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
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31/01/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) G B ARMAZENS GERAIS LTDA
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13/01/2025 21:11
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/01/2025 21:09
Expedido(a) notificação a(o) G B ARMAZENS GERAIS LTDA
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13/01/2025 21:09
Expedido(a) notificação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/01/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI RONALDE DE MATTOS LUIZ
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07/10/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/08/2024 16:51
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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