TRT1 - 0100184-17.2024.5.01.0471
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:01
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/08/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2025
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28/08/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100184-17.2024.5.01.0471 6ª Turma Gabinete 47 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES, MUNICIPIO DE ITAPERUNA RECORRIDO: GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES, MUNICIPIO DE ITAPERUNA DESTINATÁRIO: GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em conhecer dos recursos ordinários trabalhistas interpostos por ambas as partes, GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES (reclamante) e MUNICÍPIO DE ITAPERUNA (reclamado), por preenchidos os pressupostos de admissibilidade; e, no mérito, negar provimento ao recurso ordinário trabalhista, interposto pela municipalidade; e dar provimento parcial ao apelo interposto pela reclamante para, reformando a sentença, determinar à Municipalidade que a parcela INSALUBRIDADE, com natureza salarial, acrescida do vencimento básico e da gratificação especial, pagos habitualmente à obreira, integre a base de cálculo dos triênios, de modo que sejam pagas à reclamante as diferenças pecuniárias daí decorrentes, e que, assim, possam refletir em outras verbas, observando-se, contudo, o período de 21/02/2019 (prazo prescricional) a 03/03/2022 (último dia do contrato de emprego), tendo em vista a competência residual desta Especializada, para julgar a presente lide, já que os efeitos definitivos da conversão do regime celetista para o estatutário, ocorreram a partir de 04/03/2022, no caso concreto, devendo a reclamante diligenciar, quanto às demais diferenças, na Justiça Competente para tal , nos termos da fundamentação do voto do Exmº Juiz Convocado Relator.
Ante os parâmetros da presente decisão, fixa-se o valor da condenação em R$10.000,00, custas pela Municipalidade, no importe de R$200,00 - isenta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDREA DE AZEVEDO RAMOS RAUSCH DE QUEIROGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES -
27/08/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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27/08/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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27/08/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES
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27/08/2025 12:05
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ITAPERUNA - CNPJ: 28.***.***/0001-52 e não provido
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27/08/2025 12:05
Conhecido o recurso de GENILCE SONIA GOMES DE MEIRELES - CPF: *30.***.*99-09 e provido em parte
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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25/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAPERUNA
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23/07/2025 14:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 22:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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14/07/2025 22:04
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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25/04/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/04/2025 17:53
Determinada a requisição de informações
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25/04/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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25/04/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 17:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/02/2025 11:21
Recebidos os autos por retorno de diligência
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31/01/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/01/2025 12:58
Convertido o julgamento em diligência
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31/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/01/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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