TRT1 - 0100950-61.2022.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
20/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 18/09/2025
-
11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAXWELL CHAGAS DA SILVA em 10/09/2025
-
10/09/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100950-61.2022.5.01.0044 EXEQUENTE: MAXWELL CHAGAS DA SILVA EXECUTADO: SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MAXWELL CHAGAS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho Id 8236153, abaixo transcrito(a): Foram efetuadas diversas tentativas de satisfação do crédito exequendo a partir do patrimônio do executado principal, contudo não foi possível satisfazer o crédito trabalhista.
Ademais, por ser o crédito trabalhista de natureza alimentar, há de ser garantido o seu pagamento com a maior celeridade possível, não podendo aguardar de eterno.
Tendo em vista as tentativas de execução que restaram frustradas, entendo que a primeira reclamada não possui saúde financeira para quitar seu débito trabalhista e, ainda, não pode o autor ficar a mercê do tempo a esperar o suposto pagamento de seus haveres trabalhistas, de natureza alimentar.
Pois bem, diante da situação fática evidenciada a partir da impossibilidade de penhora em bens da primeira reclamada, direcione-se a execução à devedora subsidiária, em conformidade com a Súmula 12 do E.
TRT da 1a Região.
Notifiquem-se as partes para ciência, sendo o segundo reclamado para depósito voluntário ou impugnação à execução.
Decorrido o prazo, inicie-se a execução Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL CHAGAS DA SILVA -
01/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
01/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
01/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
01/09/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
01/09/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/08/2025 13:06
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/07/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 10:46
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/06/2025 12:43
Encerrada a conclusão
-
27/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/06/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de MAXWELL CHAGAS DA SILVA em 19/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
27/02/2025 16:02
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
27/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
28/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/10/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 10/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
01/10/2024 18:14
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
01/10/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
30/09/2024 20:19
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 20:19
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 2897196) para Manifestação
-
02/09/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 26/08/2024
-
27/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de MAXWELL CHAGAS DA SILVA em 26/08/2024
-
26/08/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
15/08/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
15/08/2024 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
15/08/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 18/06/2024
-
11/06/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
13/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
13/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
13/05/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
13/05/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
13/05/2024 14:40
Encerrada a conclusão
-
01/04/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/03/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
05/03/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 15:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 29/02/2024
-
29/02/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 00:31
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 19/02/2024
-
19/02/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2024 15:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
07/02/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
07/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
06/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
06/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
06/02/2024 13:31
Homologada a liquidação
-
06/02/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
29/11/2023 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 02/10/2023
-
13/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA em 12/09/2023
-
12/09/2023 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 18:25
Juntada a petição de Impugnação
-
04/09/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) SECULUS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
02/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
01/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
01/09/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
01/09/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
31/08/2023 15:58
Encerrada a conclusão
-
03/08/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
01/08/2023 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 10:56
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2023 11:29
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
22/05/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/05/2023 20:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 18:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOUZA CRUZ LTDA em 08/02/2023
-
08/02/2023 23:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
31/01/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA
-
31/01/2023 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
31/01/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/01/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/01/2023 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 11:31
Iniciada a execução
-
23/01/2023 18:50
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA CRUZ LTDA
-
12/01/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
12/01/2023 16:31
Homologada a liquidação
-
12/01/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/12/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
23/11/2022 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/11/2022 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL CHAGAS DA SILVA
-
15/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
14/11/2022 17:43
Iniciada a liquidação
-
04/11/2022 11:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
04/11/2022 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
31/10/2022 18:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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