TRT1 - 0100245-47.2023.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100245-47.2023.5.01.0038 RECLAMANTE: BRUNA TEIXEIRA DA CONCEICAO RECLAMADO: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência e cumprimento do despacho de Id d865fe0: "(...)Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc.
Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ANDREIA LINS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/08/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2025
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de BRUNA TEIXEIRA DA CONCEICAO em 04/08/2025
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22/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2025
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA TEIXEIRA DA CONCEICAO
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21/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/06/2025 17:18
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:51
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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28/04/2025 21:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 21:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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19/11/2024 23:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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