TRT1 - 0100060-51.2025.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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25/09/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CRISTIANA DOS SANTOS MENTZINGEN
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25/09/2025 15:29
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANA DOS SANTOS MENTZINGEN
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25/09/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de COLEGIO JOAO LYRA FILHO - EPP em 10/09/2025
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11/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRISTIANA DOS SANTOS MENTZINGEN em 10/09/2025
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b01def proferido nos autos.
Vistos etc.
O reclamado requer a redesignação da audiência sob o argumento de que não teria conseguido acessar a plataforma de audiências, em razão de supostos problemas de login e senha.
Não lhe assiste razão.
A audiência foi regularmente agendada e realizada por meio da plataforma ZOOM, cujos acessos se dão mediante link e senha de reunião disponibilizados na notificação de Id 3548763. É de responsabilidade das partes e de seus patronos adotar as cautelas necessárias para garantir sua participação, inclusive testando previamente o acesso, providenciando equipamentos adequados e, em caso de dificuldades, comunicando o juízo ou a secretaria da Vara antes ou durante a audiência por meio dos canais oficiais.
Ressalte-se que a alegação de erro de "login e senha" não procede, pois o ingresso na audiência não demanda credenciais pessoais, mas apenas a utilização do link fornecido.
A ausência de comunicação imediata com a secretaria ou a utilização de alternativas técnicas disponíveis (como acesso por outro dispositivo ou telefone celular) reforça a conclusão de que houve desídia da parte reclamada.
Ademais, os prints de tela anexados pelo réu demonstram tentativas de acesso ao sistema PJe não a plataforma ZOOM, em que as audiência sabidamente são realizadas. Assim, ausente justificativa idônea para a ausência injustificada, mantenho os efeitos da audiência realizada, inclusive a decretação da revelia e confissão ficta, nos termos da lei processual.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, venham conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO JOAO LYRA FILHO - EPP -
01/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO JOAO LYRA FILHO - EPP
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01/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS MENTZINGEN
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01/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/08/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 15:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/08/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2025 17:56
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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09/08/2025 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO JOAO LYRA FILHO - EPP
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27/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA DOS SANTOS MENTZINGEN
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21/02/2025 11:30
Audiência inicial por videoconferência designada (18/08/2025 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2025 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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25/01/2025 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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