TRT1 - 0101052-51.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de LUMAYRA LIMA AVENDANA em 10/09/2025
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0101052-51.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: LUMAYRA LIMA AVENDANA RECLAMADO: GALEANO IMOVEIS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): LUMAYRA LIMA AVENDANA Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 01/10/2025 10:10 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 03 de setembro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUMAYRA LIMA AVENDANA -
03/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GALEANO IMOVEIS LTDA
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03/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUMAYRA LIMA AVENDANA
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03/09/2025 11:47
Expedido(a) notificação a(o) GALEANO IMOVEIS LTDA
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03/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUMAYRA LIMA AVENDANA
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03/09/2025 11:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 11:45
Audiência una designada (01/10/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101052-51.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
02/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LUMAYRA LIMA AVENDANA
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01/09/2025 15:27
Não concedida a tutela provisória de evidência de LUMAYRA LIMA AVENDANA
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01/09/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/09/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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