TRT1 - 0100144-09.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 30/07/2025
-
22/04/2025 09:10
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
22/04/2025 09:10
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
22/04/2025 09:10
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
29/03/2025 20:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 02:41
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/03/2025
-
19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLARA HELENA ALVES em 18/02/2025
-
27/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
26/01/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
26/01/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
26/01/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
24/01/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 12:22
Iniciada a execução
-
22/01/2025 12:22
Transitado em julgado em 11/11/2024
-
16/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 213,23
-
25/10/2024 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CLARA HELENA ALVES
-
23/10/2024 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
22/10/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/10/2024 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/10/2024 11:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/10/2024 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/10/2024 11:35
Audiência una por videoconferência cancelada (21/10/2024 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 10/10/2024
-
03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de CLARA HELENA ALVES em 02/10/2024
-
28/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 25/09/2024
-
24/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 23/09/2024
-
18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 17/09/2024
-
17/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
16/09/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
16/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 13:25
Audiência una por videoconferência designada (21/10/2024 16:10 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
16/09/2024 02:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
13/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLARA HELENA ALVES em 12/09/2024
-
04/09/2024 12:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
03/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
03/09/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
03/09/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
03/09/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 30/08/2024
-
27/07/2024 02:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/07/2024
-
10/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de JOSE LUIZ MARTINEZ GIL em 09/07/2024
-
03/07/2024 09:08
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7761ff proferido nos autos. rmcDESPACHOVistos etc.1) Nomeia-se perita do Juízo a Dra.
CARLA IBRAIM;2) Fixo os honorários periciais, no valor de R$ 2.500,00, por considerá-lo razoável e condizente com o trabalho a ser realizado pelo expert, a serem arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia. 3) Intime-se o referido perito, via sistema e whatsapp para, proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins;4) Anexado o laudo:4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias;4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta virtual de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação;5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perita para manifestar-se em 10 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão. DESPACHO PJeDesmarque-se a audiência já designada.1) Nomeia-se perita do Juízo a Dra.
Carla Ibrahim Santarém Vieira. 2) Intime-se a referida perita, via sistema e whatsapp para, em dez dias, estimar os seus honorários, bem como informar se aceita recebê-los ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.3) Em caso positivo, deverá proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins;4) Anexado o laudo:4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias;4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação, na forma do art. 825 caput da CLT;5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se a perita para manifestar-se em 10 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão. DESPACHO PJeVistos etc.1) Nomeia-se perito do Juízo o Dr.
JOSÉ LUIZ MARTINEZ GIL;2) Intime-se o referido perito, via sistema e whatsapp para, em dez dias, estimar os seus honorários, bem como informar se aceita recebê-los ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.3) Em caso positivo, deverá proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins;4) Anexado o laudo:4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias;4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta virtual de prosseguimento, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação;5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se a perita para manifestar-se em 10 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão. DESPACHOVistos etc.Tendo em vista que há pedido de adicional de insalubridade, a parte autora requer a realização de prova pericial técnica, o que se defere, nomeando-se para tal encargo o expert do Juízo o Dr.
José Luiz Martinez Gil.Fixo os honorários periciais como estimados na petição de #id:8a7c4b8, no valor de R$ 3.000,00, por considerá-lo razoável e condizente com o trabalho a ser realizado pelo expert, a serem arcados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
O laudo deverá ser apresentado em até 45 dias após o início da diligência.Ficam desde já intimadas as partes a apresentar seus quesitos, bem como indicar assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias.Após o prazo supra, intime-se o perito para início dos trabalhos, notificando-se as partes, que deverão dar ciência aos assistentes técnicos porventura indicados.Anexado o laudo, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias.Caso as partes solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime-se o perito para manifestar-se em 10 dias, podendo as partes se manifestar, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão.Após venham os autos conclusos para análise. cvbDESPACHO PJe - adiantamento parte autoraDefiro o requerimento da autora e determino a produção da prova pericial contábil, nos seguintes termos:1) Nomeia-se perita do Juízo a Dra.
PATRICIA SILVA DE CERQUEIRA.2) Intime-se a referida perita, via sistema e whatsapp para, em dez dias, estimar os seus honorários, ciente a reclamante, requerente da prova, que deverá adiantar os honorários, ressalvado o princípio da sucumbência.3) Após a comprovação do recolhimento dos honorários periciais, intime-se a perita que deverá proceder à produção da prova, apresentando laudo em 60 dias, sendo de sua responsabilidade dar ciência às partes, advogados e assistentes técnicos (se houver), e comprovar, quanto à realização da perícia e solicitar eventuais documentos/ exames e afins;4) Anexado o laudo:4.1) dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 10 dias;4.2) inclua-se automaticamente o feito em pauta de prosseguimento virtual, intimando-se as partes para prestar depoimento pessoal; as testemunhas deverão comparecer independente de intimação;5) Caso solicitem esclarecimentos sobre o laudo pericial, intime- se a perita para manifestar-se em 10 dias, podendo as partes se manifestar, sem necessidade de nova intimação, por escrito e até a audiência, sob pena de preclusão.
NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2024.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
02/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 11:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
-
02/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
01/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
01/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
01/07/2024 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
01/07/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 26/06/2024
-
21/06/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 21:07
Expedido(a) notificação a(o) JOSE LUIZ MARTINEZ GIL
-
13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de CLARA HELENA ALVES em 12/06/2024
-
05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
04/06/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
04/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
31/05/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 17:03
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 14:19 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/05/2024 16:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/04/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 08/04/2024
-
16/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de CLARA HELENA ALVES em 15/03/2024
-
08/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
07/03/2024 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARA HELENA ALVES
-
07/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
06/03/2024 14:40
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 14:19 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
04/03/2024 15:20
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
01/03/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
29/02/2024 19:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100185-06.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jayme Freire Guilherme Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2020 18:24
Processo nº 0100185-06.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Araujo de Castro Lacerda
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2023 15:56
Processo nº 0100185-06.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Radusweski Montenegro Barroso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 21:40
Processo nº 0100194-26.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Reginaldo Borges Mendes Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 05:40
Processo nº 0100194-26.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Fonseca Montenaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2024 21:20