TRT1 - 0006500-48.2008.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGIA FARIA VIEIRA PINTO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO em 15/09/2025
-
16/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 15/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3592a91 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de embargos de terceiros interpostos por LIGIA FARIA VIEIRA PINTO, alegando ser parte interessada no presente feito.
No entanto, cumpre observar que na forma dos artigos art. 676 do CPC c/c arts. 769 da CLT, os embargos de terceiros no âmbito trabalhista não se aplicam diretamente ao processo principal, devem tramitar em autos apartados, distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição.
Assim, não conheço dos embargos opostos.
Entendimento que vai ao encontro do que decidido pelo e.
TRT, da 1ª Região e do C.
TST: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO NOS AUTOS PRINCIPAIS.
AÇÃO AUTÔNOMA. É incabível a oposição de embargos de terceiro no bojo do processo principal, pois o artigo 676 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo trabalhista, dispõe expressamente que os embargos de terceiro serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado .
Agravo de petição não provido. (TRT-1 - Agravo de Petição: 00113106220145010065, Relator.: ROBERTO NORRIS, Data de Julgamento: 09/10/2023, Sexta Turma, Data de Publicação: DEJT) EMBARGOS DE TERCEIRO.
AÇÃO AUTÔNOMA.
PETICIONAMENTO EM AUTOS APARTADOS.
INOBSERVÂNCIA .
NÃO CONHECIMENTO.
Os embargos de terceiro constituem ação autônoma, incidental à execução, e devem tramitar em autos apartados, distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição (art. 676 do CPC c/c arts. 769 e 889 da CLT), motivo pelo qual não merecem ser conhecidos quando apresentados por simples petição nos próprios autos da execução, tal como restou decidido pela magistrada de origem . (TRT-1 - Agravo de Petição: 00875004219985010028, Relator.: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO, Data de Julgamento: 20/09/2023, Nona Turma, Data de Publicação: DEJT) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO TERCEIRO EMBARGANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - EMBARGOS DE TERCEIRO NÃO CONHECIDOS - SIMPLES PETIÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL - NECESSIDADE DE PETICIONAMENTO EM AUTOS APARTADOS 1.
Os Embargos de Terceiro são considerados ação autônoma, não se restringindo a um incidente processual da execução.
Exigem, assim, a formação de autos próprios e apartados, que devem ser distribuídos por dependência ao juízo responsável pela execução, conforme dispõe o caput do artigo 676 do CPC . 2.
O Agravante, portanto, ao opor Embargos de Terceiro diretamente nos autos da execução, por meio de simples petição, fez uso de medida tecnicamente inadequada.
Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (TST - AIRR: 00007698020115040003, Relator.: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Data de Julgamento: 25/06/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 01/07/2024). Dê-se ciência às partes e à terceira interessada. pcv SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGIA FARIA VIEIRA PINTO -
04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) LIGIA FARIA VIEIRA PINTO
-
04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO
-
04/09/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
04/09/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
DESTINATÁRIO(S): Daniel Vieira da Silva MARIA DAS GRACAS INES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do conteúdo abaixo relatado: Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual?numeroProcesso=00065004820085010261 Proceder à devolução dos autos físicos, no prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensão e aplicação de multa diária.
SÃO GONÇALO, 04 de Setembro de 2025 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo -
01/09/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/08/2025 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/08/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2025 20:10
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS EDUARDO PINTO
-
24/07/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
22/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 21/05/2025
-
24/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
29/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
21/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
27/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 26/09/2024
-
26/09/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
17/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 25/07/2024
-
16/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
30/11/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 15/09/2023
-
15/09/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
05/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/09/2023 11:25
Encerrada a conclusão
-
26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 25/07/2023
-
14/07/2023 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
16/06/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
11/05/2023 10:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 517,74)
-
06/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2023 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO
-
10/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO em 09/03/2023
-
02/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PINTO
-
01/03/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/11/2022 04:13
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 25/11/2022
-
24/11/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 22/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
16/11/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/10/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
03/10/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
14/09/2022 01:41
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 13/09/2022
-
02/08/2022 14:34
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
22/07/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DAS GRACAS INES
-
21/07/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
17/08/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
29/06/2020 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
-
26/06/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (petição de prosseguimento)
-
17/02/2020 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 12:10
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 13/02/2020
-
06/02/2020 13:16
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 05/02/2020
-
29/01/2020 11:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
-
29/01/2020 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:32
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
17/01/2020 14:57
Juntada a petição de Manifestação (petição de execução)
-
16/01/2020 10:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 10:25
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
27/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 26/11/2019
-
17/10/2019 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:10
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
16/10/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/10/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 00:19
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 24/09/2019 23:59:59
-
07/10/2019 17:48
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
25/09/2019 11:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
13/09/2019 15:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
-
13/09/2019 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 14:36
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
13/08/2019 15:53
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PINTO em 12/08/2019
-
13/08/2019 15:53
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 12/08/2019
-
23/07/2019 13:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2019
-
16/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2019 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 12:12
Conclusos os autos para despacho a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
-
09/05/2019 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
18/03/2019 14:14
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
14/03/2019 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 13/03/2019 23:59:59
-
28/02/2019 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2019
-
28/02/2019 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2018 00:28
Decorrido o prazo de MARIA DAS GRACAS INES em 27/09/2018 23:59:59
-
18/09/2018 18:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/09/2018
-
18/09/2018 18:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2018 14:08
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
28/05/2018 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 11:28
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2008
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0101051-47.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Ana Cristina Goncalves Aderaldo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 14:43