TRT1 - 0100609-31.2025.5.01.0561
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26329f7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente AÇÃO TRABALHISTA, ajuizada por THALITA DE PAULA BRAGA em face de NORTE SERV ADM LTDA, para declarar a garantia provisória no emprego da autora gestante, declarar nulo o pedido de demissão da autora e declarar a extinção do contrato de emprego da autora por resilição unilateral do empregador, bem como para condenar a ré a pagar para a autora indenização substitutiva, verbas resilitórias e multa do §8º do art. 477 da CLT, a retificar a CTPS da autora, a retificar a extinção contratual nos órgãos competentes, a comunicar à autora a retificação e a recolher FGTS e indenização de 40% do FGTS, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para a autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre o valor da condenação, para os(as) patronos(as) da autora.
Custas processuais no valor de R$ 600,00 pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Liquidação da sentença por cálculos, acrescida de atualização monetária e juros de mora.
Cumpra-se após o trânsito em julgado (art. 832, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União (art. 832, § 4º, e art. 876, §ú, ambos da CLT; Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda; Portaria Normativa nº 47/2023, da PGF/AGU).
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NORTE SERV ADM LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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