TRT1 - 0101127-86.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANTONIO VILEMAR DA SILVA em 12/09/2025
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09/09/2025 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a19dbd proferida nos autos. Vistos etc.
O art. 300, do CPC, autoriza a concessão da antecipação da tutela provisória de urgência quando o juiz se convencer da verossimilhança das alegações da parte e quando a demora na solução do conflito resultar em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
No caso em tela, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte autora em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial no que concerne ao pedido de bloqueio de valores, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação, o que será atingido ao final da fase de cognição.
No que tange à rescisão do contrato de trabalho, logrou êxito a parte em convencer este Juízo quanto à verossimilhança das alegações lançadas na exordial, tendo em vista o documento de Id. 0caca96,.
Sendo assim, defiro parcialmente a tutela provisória de urgência e determino que a Secretaria expeça alvará para saque do FGTS e ofício para percepção do benefício do seguro desemprego.
Após, inclua-se o feito em pauta, intimando-se as partes para a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO VILEMAR DA SILVA -
03/09/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VILEMAR DA SILVA
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03/09/2025 11:52
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO VILEMAR DA SILVA
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03/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101127-86.2025.5.01.0022 distribuído para 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 01/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090200301126400000238743863?instancia=1 -
02/09/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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02/09/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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01/09/2025 11:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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