TRT1 - 0100122-25.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de LOCALIZA RENT A CAR SA em 15/09/2025
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10/09/2025 18:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100122-25.2024.5.01.0067 9ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: ALBERDAN CARNEIRO DE LIMA, LOCALIZA RENT A CAR SA RECORRIDO: LOCALIZA RENT A CAR SA, ALBERDAN CARNEIRO DE LIMA DESTINATÁRIO(S): ALBERDAN CARNEIRO DE LIMA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:e687618): " ACORDAM os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a preliminar suscitada prelo Reclamante e não conhecer do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada ante a deserção configurada.
Conhecer do recurso interposto pelo Reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a Reclamada ao pagamento de horas extras referentes aos sábados, domingos e feriados, sendo os dois últimos sem labor habitual, ressalvando-se eventual prestação esporádica a ser apurada em fase de liquidação, conforme fundamentação supra, com adicionais, de 50 (sábados) e 100% (domingos e feriados) e intervalos intrajornadas não usufruídos corretamente, com base nos dias efetivamente laborados, com integração nos RSR e, diante da habitualidade e de sua natureza salarial, devidos reflexos em férias com 1/3, natalinas, FGTS, indenização de 40% sobre os depósitos e aviso prévio, divisor 220 e observada Súmula n. 264 do C.
TST, conforme restar apurado em liquidação de sentença; majorar a indenização por danos morais para R$ 15.000,00 (quinze mil reais); excluir a condenação do Reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais e majorar os honorários advocatícios devidos pela Reclamada ao patrono do Reclamante para o percentual de 15% sobre o valor da condenação, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCELO FERREIRA VIANA DESIDERATI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALBERDAN CARNEIRO DE LIMA -
01/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) LOCALIZA RENT A CAR SA
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01/09/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ALBERDAN CARNEIRO DE LIMA
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23/07/2025 16:05
Conhecido o recurso de ALBERDAN CARNEIRO DE LIMA - CPF: *00.***.*68-89 e provido em parte
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23/07/2025 16:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LOCALIZA RENT A CAR SA - CNPJ: 16.***.***/0001-55 / null
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11/07/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 11:00 Sessão Presencial 23 07 2025 Adiados 24 06 ()
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30/06/2025 17:37
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/06/2025
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02/06/2025 16:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/06/2025 16:42
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 09:00 S Virtual - AGBV ()
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18/05/2025 18:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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15/12/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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