TRT1 - 0100472-83.2022.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/09/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO SEGAL
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25/09/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/09/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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17/09/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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17/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/09/2025
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10/09/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100472-83.2022.5.01.0034 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:0e64358: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER os recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo patronal e; por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do empregado, para acrescer à condenação o pagamento de (I) diferenças salariais decorrentes da substituição ao gerente, em 2 (dois) dias por mês (limites do pedido), desde quando o autor restou promovido a "vendedor líder", até agosto de 2018; (II) labor em domingos não compensados na mesma semana, acrescido do adicional de 100%; (III) diferenças de comissões pelas vendas não faturadas, canceladas e objeto de troca, que serão apuradas em liquidação, com base nos relatórios das vendas efetuadas pelo reclamante e nos documentos hábeis a demonstrar aquelas que foram não faturadas, canceladas ou objeto de troca por algum motivo e das quais não resultou o pagamento da comissão respectiva, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos; (IV) diferenças de comissões sobre vendas parceladas, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; (V) diferenças pela integração em repouso semanal remunerado de todas parcelas pagas a título de comissões e prêmios, com reflexos sobre natalinas integrais e proporcionais, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%, por todo o período imprescrito, observados os quantitativos constantes dos documentos que acompanham a peça de resistência, autorizando a dedução dos valores pagos a idênticos títulos; (VI) diferenças de Participação nos Lucros e resultados, além de (VII) proceder à restituição dos descontos efetuados no salário sob as rubricas "insul.
Saldo.
Mês", código 0833, "ajuste de líquido mês anterior", código 7037, "ajuste de líquido", código 7035, "prêmio antecipado", código 3720; (VIII) afastar a incidência da Súmula 340 do c.
TST, com a adoção do divisor 220 para apuração das horas extraordinárias; (IX) majorar de 10% para 15% os honorários sucumbenciais destinados aos patronos do empregado; (X) determinar a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS com a indenização de 40%, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Custas de R$ 5.000,00 (seiscentos reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), abarcando ambas as ações conexas, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Marcelo Segal, Redator Designado.
Vencida a Excelentíssima Desembargadora Relatora que dava parcial provimento ao recurso para também acrescer à condenação o pagamento de (I) 1 hora extraordinária decorrente da supressão do intervalo intrajornada até agosto de 2018, com o adicional de 50%, com reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais acrescidas de 1/3, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; (II) horas extraordinárias, observada a jornada das 8h00 às 20h00, quando da substituição do gerente, nos períodos reconhecidos no presente julgado.
Presente o Dr.
Diego Costa, inscrito na OAB/RJ sob o nº 15.2017, pela parte ré. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA -
02/09/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/09/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA
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18/08/2025 12:46
Conhecido o recurso de JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA - CPF: *04.***.*84-60 e provido em parte
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18/08/2025 12:46
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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15/08/2025 14:30
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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11/08/2025 09:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 16:29
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13 - 08 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL ()
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18/07/2025 16:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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14/07/2025 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/06/2025 16:24
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/06/2025 15:06
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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09/06/2025 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/05/2025 09:30
Incluído em pauta o processo para 11/06/2025 10:00 11 - 06 - 2025 SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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13/05/2025 15:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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05/05/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/04/2025 20:01
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL II - 10 HORAS ()
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11/04/2025 18:01
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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08/04/2025 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/04/2025 09:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 16:07
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 10:00 09 - 04 - 2025 SALA VIRTUAL II - 10 HORAS ()
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20/03/2025 10:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/01/2025 12:50
Distribuído por dependência/prevenção
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20/09/2024 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/09/2024
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19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA em 18/09/2024
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05/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/09/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA
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02/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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02/09/2024 13:55
Conhecido o recurso de JORGE ALEXANDRE FREIRE PEREIRA - CPF: *04.***.*84-60 e provido em parte
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12/08/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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12/08/2024 15:45
Retirado de pauta o processo
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10/08/2024 23:08
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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10/08/2024 16:43
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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02/08/2024 17:41
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/08/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 17:25
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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05/07/2024 15:24
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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25/06/2024 13:24
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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15/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/06/2024
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14/06/2024 10:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
14/06/2024 10:22
Incluído em pauta o processo para 03/07/2024 10:00 03 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL ()
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14/06/2024 09:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/06/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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29/05/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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