TRT1 - 0101284-32.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:27
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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05/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee23ab proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEUZA MARIA VIEIRA PARDAL -
02/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/09/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) DEUZA MARIA VIEIRA PARDAL
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02/09/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DEUZA MARIA VIEIRA PARDAL sem efeito suspensivo
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01/09/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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29/08/2025 18:34
Encerrada a conclusão
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26/08/2025 08:55
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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21/08/2025 07:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/08/2025
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30/07/2025 19:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/07/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DEUZA MARIA VIEIRA PARDAL
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16/07/2025 13:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DEUZA MARIA VIEIRA PARDAL
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27/05/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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02/05/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/04/2025
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19/02/2025 17:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) DEUZA MARIA VIEIRA PARDAL
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06/02/2025 11:36
Homologada a liquidação
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06/02/2025 05:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/12/2024
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05/12/2024 19:07
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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05/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/11/2024 08:07
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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