TRT1 - 0101117-30.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2a376 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT O autor pugna em sede de tutela pela imediata reintegração, aduzindo que foi sumariamente dispensado por justa causa.
Uma vez que o embate envolve justa causa e, diante da própria narrativa da inicial acerca dos fatos que teriam levado o empregador a esta modalidade de dispensa, não verifico a presença de elementos que autorizem a concessão de plano da tutela requerida, por ser necessária dilação probatória para reexame futuro da tutela requerida. Portanto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida. Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 01/10/2025 10:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
VR RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIR RODRIGUES SANTANA -
04/09/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GLORIA MARIA
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03/09/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) JAIR RODRIGUES SANTANA
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03/09/2025 23:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAIR RODRIGUES SANTANA
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03/09/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA MATTOSO
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03/09/2025 13:50
Audiência una designada (01/10/2025 10:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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