TRT1 - 0100783-64.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE CASTRO ALCANTARA
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24/09/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EGNER THEODORO HEHR
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24/09/2025 12:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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24/09/2025 12:19
Indeferida a petição inicial
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23/09/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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23/09/2025 15:34
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/09/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b42c68 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se o embargante para apresentar cópia das procurações outorgadas pelos embargados nos autos do processo principal, a fim de viabilizar as suas citações pelo DJEN (art. 677, §3º, do CPC), e cópia dos atos processuais que tenham gerado a alegada constrição em relação ao bem descrito.
Ademais, verifico que a procuração do embargante foi outorgada há quase 1 ano, em outubro/2024.
Registre-se que este juízo considera como procuração válida àquelas datadas com até 6 meses antes da propositura da reclamação trabalhista, de modo que deverá o embargante apresentar procuração atualizada.
As determinações deverão ser cumpridas em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do Provimento nº 8/2007 da Corregedoria do TRT da 1ª Região c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Uma vez cumpridas, voltem conclusos para apreciação do requerimento de tutela de urgência.
SAO GONCALO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EGNER THEODORO HEHR -
02/09/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) EGNER THEODORO HEHR
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02/09/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/09/2025 08:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2025 22:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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29/08/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:44
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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