TRT1 - 0100953-10.2020.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 17:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMILTON GUEDES DA COSTA em 22/04/2025
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03/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6508a25 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMILTON GUEDES DA COSTA -
02/04/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON GUEDES DA COSTA
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02/04/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/02/2025 16:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de9d91e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): AMILTON GUEDES DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. dd40125 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / DESPEDIDA/DISPENSA IMOTIVADA / NULIDADE RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE DO DIRIGENTE DE COOPERATIVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / MULTA COMINATÓRIA/ASTREINTES / ANOTAÇÃO NA CTPS Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 412. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5764/1971, artigo 18, §6º; artigo 55; Código Civil, artigo 412; Código de Processo Civil, artigo 536, §1º; artigo 537. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Não logro a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/55206 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
13/02/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/02/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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11/02/2025 12:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 12:58
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 13:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMILTON GUEDES DA COSTA em 19/09/2024
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18/09/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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05/09/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON GUEDES DA COSTA
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02/09/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMILTON GUEDES DA COSTA - CPF: *13.***.*86-49
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02/09/2024 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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23/08/2024 12:40
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 12:00 ST6 -- EM MESA ECGG 12h ()
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21/08/2024 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 07:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2024 23:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2024 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2024
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04/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100953-10.2020.5.01.0004 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: AMILTON GUEDES DA COSTARECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade, arguida em contrarrazões, conhecer do recurso ordinário interposto pela parte autora para, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, declarar a nulidade da dispensa e determinar a reintegração do reclamante ao emprego, bem como condenar a reclamada ao pagamento dos salários e vantagens previstas em normas coletivas desde a data de dispensa do empregado até 15/9/2022, fim do período estabilitário comprovado nos autos (17/6/2022) acrescido de 90 dias do aviso prévio, na forma da Lei 12.506/11, e seus correlatos, notadamente, férias acrescidas do terço constitucional, décimos terceiros salários e FGTS do período, a ser depositado em sua conta vinculada, bem como condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora, cujo percentual, ora arbitro, em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Para os fins do artigo 789, inciso IV e parágrafo 2º, da CLT, custas no valor de R$2.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado em R$100.000,00.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON GUEDES DA COSTA
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27/06/2024 11:27
Conhecido o recurso de AMILTON GUEDES DA COSTA - CPF: *13.***.*86-49 e provido
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19/06/2024 10:12
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 ST6 --ADIADOS 13h ()
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13/06/2024 14:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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28/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/05/2024
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27/05/2024 10:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/05/2024 10:18
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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20/05/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/05/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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20/05/2024 09:52
Retirado de pauta o processo
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27/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2024
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26/04/2024 12:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/04/2024 12:18
Incluído em pauta o processo para 13/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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21/04/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/02/2024 16:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/02/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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