TRT1 - 0100017-33.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
20/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
19/09/2025 12:19
Registrada a inclusão de dados de SAIONARA SILVA DE JESUS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2025 12:19
Registrada a inclusão de dados de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2025 12:19
Registrada a inclusão de dados de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2025 12:19
Registrada a inclusão de dados de ALAN FERREIRA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/08/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
14/08/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/08/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
14/08/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 15:25
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 10/07/2025
-
03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 02/07/2025
-
25/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283c466 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/06/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento do feito, devendo definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MELCHIADES DA SILVA -
23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
23/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
23/06/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA SILVA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SAIONARA SILVA DE JESUS em 16/06/2025
-
03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) ALAN FERREIRA SILVA
-
02/06/2025 11:48
Expedido(a) edital a(o) SAIONARA SILVA DE JESUS
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 27/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 217c745 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PASSO A DECIDIR.
Análise de pressuposto: O pressuposto fático para o manejo do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica do réu é o esgotamento dos meios para sua execução.
No caso em análise, restaram infrutíferas as tentativas de bloqueio de ativos financeiros da executada com a utilização das ferramentas Bacenjud e Renajud.
Diante das tentativas frustradas de execução promovidas pelo Juízo, milita em desfavor dos suscitados a presunção de que a devedora originária não possui higidez financeira capaz de garantir o pagamento da execução.
Assim, DECLARO esgotados os meios de execução da devedora originária.
MÉRITO Em que pese regularmente intimado, quedou-se inerte o suscitado, razão pela qual reputo confesso quanto à matéria de fato, aplicando aqui a inteligência do artigo 344 do CPC.
A questão deve ser analisada à luz da prova material contida nos autos.
Por certo vigora no processo de execução o princípio da responsabilidade patrimonial segundo o qual o valor do débito deve ser quitado com o patrimônio do devedor. No entanto, com arrimo no caput e § 5º do art. 28 do Código de Defesa do Consumidor c/c o art. 50 do Código Civil c/c o art. 135 do Código Tributário Nacional, por força dos artigos 8º e 769 da CLT, restou pacificado pela doutrina e jurisprudência que, nesta Especializada, insolvente a pessoa jurídica, os sócios responderiam subsidiariamente pelo crédito exequendo.
Com o advento da Lei 13.467/2017 e a inclusão dos artigos 10-A e 855-A, a omissão da CLT foi suprida de forma que hoje não restam mais dúvidas de que sócios e ex-sócios podem responder de forma subsidiária pelo crédito exequendo após esgotados os meios de execução do devedor originário, a pessoa jurídica.
Deste modo, uma vez que a devedora originária não foi capaz de honrar com o pagamento do crédito exequendo, a execução deve ser direcionada na pessoa daqueles que, ao longo do tempo, se beneficiaram da força de trabalho do exequente bem como auferiram os frutos obtidos com a realização do objeto social da empresa.
Releva notar que, nesta Especializada, há muito adota-se a Teoria Menor em prestígio ao caráter alimentar do crédito trabalhista, à duração razoável do processo e todos os demais princípios que levam em conta a posição hipossuficiente do trabalhador.
Neste sentido a jurisprudência pacífica: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
JUSTIÇA DO TRABALHO.
TEORIA MENOR.
A teoria maior está prevista no artigo 50 do Código Civil, utilizado como fundamento do julgado, e estabelece dois requisitos cumulativos.
A teoria menor, por seu turno, com previsão no art. 28 do CDC e no artigo 4º da Lei nº 9.605/98, exige apenas que se comprove a insolvência ou o inadimplemento de uma obrigação.
No Processo do Trabalho, aplica-se a teoria menor ou objetiva.
Recurso ao qual se dá provimento.(Ac.TRT1, 3ª Turma, Rel.
Des.
EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH, Proc. 0011061- 53.2015.5.01.0073 - DEJT 13/11/2020) AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA (IDPJ).
RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
Diante do insucesso da execução da primitiva reclamada, adequado o direcionamento da execução contra os sócios, pela instauração de incidente da desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ).
Aplicação da Teoria Menor ou Objetiva (art. 28, §5º, do CDC).
Não se ignore que o Direito é um sistema.
Não se vislumbra ofensa ao art. 50 e §§, do CC/2002. (Ac.
TRT1, 8ª Turma, Rel.
Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, Proc. 0100885-75.2017.5.01.0033 - DEJT de 12/05/2022) AGRAVO DE PETIÇÃO.
TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A desconsideração da personalidade jurídica tem lugar após esgotadas as possibilidades de execução contra o devedor constante no título executivo judicial.
Tendo sido frustrada a tentativa de execução da empresa reclamada, é adequado o direcionamento da execução contra os sócios por meio da instauração de Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica - IDPJ.
Recurso provido. (Ac.
TRT1, 5ª Turma, Rel.
Des.
JOSÉ LUIS CAMPOS XAVIER, Proc. 0013116- 07.2015.5.01.0451 - DEJT de 21/04/2022) Portanto, a dilação probatória deve ser mitigada bastando, assim, que o suscitante comprove o esgotamento dos meios de execução da devedora originária e a sua relação jurídica com o suscitado.
Isto porque, na relação de emprego, há abuso de direito, infração da Lei e prática de ato ilícito quando o empregador deixa de comprovar o pagamento dos títulos trabalhistas devidas no curso da contratualidade, o que não mais comporta qualquer discussão após o trânsito em julgado da sentença que os reconheceu como devidos.
PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da reclamada AIRBUTANO COMERCIO E SERVICOS DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA ME (13.***.***/0001-88), nos termos da fundamentação supra, e DECLARO devedor subsidiário do crédito trabalhista apurado nestes autos os suscitados, SAIONARA SILVA DE JESUS - CPF: *88.***.*38-24 e ALAN FERREIRA SILVA - CPF sob nº *77.***.*72-64, que deverá ser incluído no polo passivo da presente demanda após o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 44,26, pelos suscitados, nos termos do art. 789 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias sendo os suscitados, por edital, inclusive, para pagar espontaneamente o débito atualizado nos autos acima referidos, sob pena de execução.
Decorrido e certificado o prazo, prossiga-se a execução forçada dos sócios com a constrição de bens, caso não quitado o débito no prazo de 08 dias a partir da notificação desta decisão.
Infrutífera a medida proceda-se à inclusão da devedora no BNDT.
Após, intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 20 dias, meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, compulsando no site da Corregedoria as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, remeta-se ao arquivo provisório.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MELCHIADES DA SILVA -
13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
13/05/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
13/05/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
06/05/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NIKOLAI NOWOSH
-
06/05/2025 18:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e06ed88 proferido nos autos.
Tendo em vista o noticiado id 758f136, aguarde-se o cumprimento do mandado remanescente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MELCHIADES DA SILVA -
07/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
07/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
03/04/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALAN FERREIRA SILVA em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAIONARA SILVA DE JESUS em 07/03/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 25/02/2025
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 25/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
21/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de54ced proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 17/02/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Ante o noticiado pela parte ré, intime-se o autor para que informe se concorda com o prosseguimento da execução com a instauração do IDPJ, nos termos do despacho deste juízo, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como concordância. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA - AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME -
19/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
19/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
19/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
19/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 12:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/02/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) ALAN FERREIRA SILVA
-
05/02/2025 11:52
Expedido(a) edital a(o) SAIONARA SILVA DE JESUS
-
05/02/2025 11:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ALAN FERREIRA SILVA
-
05/02/2025 11:52
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SAIONARA SILVA DE JESUS
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:42
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 29/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb14f44 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 20/01/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Inicialmente, ativem-se os convênios JUCERJA e INFOJUD.
Após, citem-se os sócios para manifestação nos termos do art. 135 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA MELCHIADES DA SILVA -
21/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
21/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
21/01/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
21/01/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
27/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 26/11/2024
-
12/11/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
11/11/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
04/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
04/11/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
04/11/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/11/2024 19:25
Iniciada a execução
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:20
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 23/10/2024
-
09/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 08/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
27/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
27/09/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
27/09/2024 09:05
Homologada a liquidação
-
26/09/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
16/08/2024 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 14/08/2024
-
13/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 12/08/2024
-
31/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
31/07/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
-
31/07/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
-
30/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
30/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
30/07/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
30/07/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
29/07/2024 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/07/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
19/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 18/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6400cb proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JTRecebidos os autos do E.
TRT nesta data, negado provimento ao RO da Autora.Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intimem-se as reclamadas, condenadas solidariamente, para se manifestarem sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
02/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/07/2024 11:15
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 11:14
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
28/06/2024 23:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/01/2024 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/01/2024 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/12/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
11/12/2023 12:40
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
11/12/2023 12:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/11/2023 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 13/11/2023
-
10/11/2023 18:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
25/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
25/10/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
25/10/2023 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
25/10/2023 09:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
25/10/2023 09:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
26/09/2023 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
26/09/2023 09:37
Audiência de instrução realizada (26/09/2023 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 08:33
Audiência de instrução designada (26/09/2023 09:10 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2023 11:58
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/05/2023 08:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 17/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
-
05/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
04/04/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
04/04/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
11/10/2022 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/05/2023 08:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 31/05/2022
-
31/05/2022 17:38
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICAÇÃO DE PROVAS)
-
31/05/2022 17:37
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS)
-
27/05/2022 11:32
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E DADOS PARA RECBTO LINK)
-
27/05/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (PROVAS E DADOS PARA RECBTO LINK)
-
07/05/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
25/04/2022 14:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
19/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 18/04/2022
-
25/03/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de reserva de capital para garantia dos honorários advocatícios proporcionais)
-
22/03/2022 08:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
17/03/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Juntade de email à Reclamante)
-
17/03/2022 16:24
Juntada a petição de Manifestação (Termo de renúncia de mandato)
-
14/03/2022 17:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2022 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
14/03/2022 17:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/03/2022 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA em 10/03/2022
-
15/02/2022 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de dados bancários)
-
12/02/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
-
12/02/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 16:09
Expedido(a) notificação a(o) AIRBUTANO COMERCIO E SERVICO DE SUPRIMENTOS PARA GASES LTDA - ME
-
11/02/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
11/02/2022 16:09
Expedido(a) notificação a(o) AIRBUTANO DO BRASIL SERVICOS E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS PARA GASES LTDA
-
26/01/2022 17:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PRISCILA MELCHIADES DA SILVA
-
26/01/2022 08:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MAIRA AUTOMARE
-
26/01/2022 08:42
Encerrada a conclusão
-
19/01/2022 18:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
19/01/2022 18:51
Encerrada a conclusão
-
19/01/2022 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
17/01/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101224-25.2023.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Di Stasio Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 08:48
Processo nº 0101081-92.2021.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Janaina Hedilayne de Almeida Favarato
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2021 12:44
Processo nº 0100757-59.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Maria de Moura Cruz Varandas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 10:54
Processo nº 0100757-59.2020.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helton de Castro Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2020 19:10
Processo nº 0100251-71.2023.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Renato Silva de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/02/2025 13:54