TRT1 - 0100757-59.2020.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/08/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação comprovando juntada fichas)
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11/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/08/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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11/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/08/2025
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12/07/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/07/2025
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28/06/2025 04:43
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 27/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/06/2025
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17/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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16/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/06/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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16/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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16/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/06/2025
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02/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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30/05/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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30/05/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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29/05/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 28/05/2025
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23/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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22/05/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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21/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação informando que já havia sido cumprida obrigação desde 04.04.2025)
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20/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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19/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/05/2025
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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06/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 05/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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22/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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22/04/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88344c7 proferido nos autos.
Dê-se ciência ao autor id 4f96d07, devendo requerer o que for do seu interesse em até 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDISON VANDO DA SILVA LEIRA -
08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/04/2025 18:22
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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08/04/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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04/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação cumprimento obrigação e reconsideração multa)
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27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8172f52 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 21/03/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Tendo em vista que a executada, embora devidamente intimada deixou de cumprir a determinação deste Juízo, determino a aplicação da multa adicional de R$ 15.000,00, caso a executada não cumpra a obrigação de fazer, no prazo de até 10 dias.
Frisa-se que, havendo novo descumprimento, a multa adicional cumulativa será majorada para o valor de mais R$ 30.000,00, bem como que será dada ciência da aplicação das respectivas multas, por meio de mandado, na pessoa do Presidente da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Frisa-se que esse despacho também deverá ser encaminhado para os e-mails: [email protected] e [email protected].
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDISON VANDO DA SILVA LEIRA -
25/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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25/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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21/03/2025 11:37
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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21/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/03/2025
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13/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 12/03/2025
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28/02/2025 17:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3602d5 proferido nos autos.
Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração, apresentados pela reclamada que foram recebidos como manifestação. O autor foi intimado e se manifestou pela rejeição da medida. Analiso. Alega a reclamada que houve omissão na decisão de 3f19af8, pois não houve manifestação quanto aos esclarecimentos da petição de id 855a660 e a impossibilidade de anotação de parcela em duplicidade.
Que a rubrica que foi anotada é mais benéfica, pois refere-se ao trabalho em todos os sábados e aquela que o exequente requer seja anotada e para quem trabalha eventualmente nos finais de semana.
Que as duas rubricas não são cumuláveis e por isso requereu a reconsideração das decisões que determinaram a anotação de trabalho de fim de semana proporcional, sob pena de bis in idem.
Disse também que verificando as fichas financeiras juntadas, o autor jamais recebeu o adicional de fim de semana.
Assim, a reclamada requer: 1) o pronunciamento quanto a matéria omissa (bis in idem na anotação de adicionais incompatíveis), requerendo ainda a reconsideração das decisões que determinaram a anotação de trabalho de fim de semana proporcional. 2) na remota hipótese do não acolhimento de que anotar novamente o referido adicional caracteriza bis in idem requer seja esclarecido qual o valor a ser anotado já que por ser um adicional proporcional (um fim de semana, dois ou três) e não tendo o autor trabalhado nunca aos sábados se mostra de obscura determinação.
A sentença transitada em julgado deferiu as duas rubricas.
Constou assim da sentença quanto ao deferimento do pedido quanto ao trabalho em fins de semana: "Diante disso, procede o pedido de pagamento das parcelas vencidas de "Diferencial de Mercado" (rubrica 051103); "Adicional 30% Sal.
Base" (rubrica 051169); e "Trabalho Fins de Semana" (rubricas 051095 e 051100), a partir de 12/04/2016 observando-se os períodos de afastamento do labor, além dos reflexos nas férias acrescidas de 1/3, gratificação de férias, 13os salários e FGTS (que devem ser depositados na conta vinculada do autor porque vigente o vínculo).
Para que não se eternize a execução, tratando-se de matéria de trato sucessivo, a ré deverá implementar no contracheque do autor o restabelecimento das parcelas deferidas em 30 dias a partir do trânsito em julgado, sob pena de pagar multa diária de 1/30 avos da remuneração deferida por dia de atraso, independente de nova intimação." Desse modo, a matéria fez coisa julgada quanto ao deferimento das duas rubricas (051095 e 051100).
Nada mais.
Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada.
Neste mesmo sentido, a seguinte Jurisprudência deste E.
Tribunal, in verbis: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
COISA JULGADA.
OBSERVÂNCIA.
Na liquidação, é vedado às partes rediscutir a coisa julgada.
Assim é que, em observância à determinação contida na res judicata, os cálculos homologados devem ser mantidos.
Entendimento diverso representaria afronta direta e literal ao art. 5º, inciso XXXVI, da CRFB, que prevê o princípio inafastável da coisa julgada material.
Operada a coisa julgada, o título executivo deve ser cumprido.
Relembre-se a máxima do Direito Romano: res judicata pro veritatem habetur (a coisa julgada é havida como verdade), brocardo que explicita a qualidade intransponível da coisa julgada. (TRT-1 - AP: 00000317520135010401 RJ, Relator: Marcelo Augusto Souto de Oliveira, Data de Julgamento: 06/12/2019, Primeira Turma, Data de Publicação: 13/12/2019)." "AGRAVO DE PETIÇÃO - COISA JULGADA.
Na fase da execução, cabe manter o respeito à eficácia da sentença e à autoridade de coisa julgada, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil. (TRT-1 - AP: 01006992420195010246 RJ, 6ª Turma, Relator: CESAR MARQUES CARVALHO, Data de Publicação: 05/03/2022)." Assim é que, em observância à determinação contida na coisa julgada, correta a determinação para que a reclamada cumpra o determinado no despacho de id 4b691da, sob pena de multa. Outra coisa a ser esclarecida.
A reclamada alega que o autor nunca trabalhou aos sábados.
Porém em sua ficha financeira (id: d0c5483) constam as duas rubricas.
Daquela ficha financeira também pode ser verificado que há meses em que o autor recebeu as duas rubricas, como por exemplo o mês de julho de 2011, onde ele recebeu as duas rubricas no valor de R$163,35, cada (id: d0c5483 - Pág. 12). Intimem-se as partes para ciência. A reclamada para cumprir o determinado no despacho de id: 4f15b3c, sob pena de majoração da multa. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDISON VANDO DA SILVA LEIRA -
24/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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24/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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13/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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03/02/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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03/02/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 15:23
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: b95cd63) para Manifestação
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01/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/01/2025
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31/01/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2025
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21/01/2025 09:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 17/12/2024
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/12/2024
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14/12/2024 00:24
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f19af8 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 09/12/2024 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a executada para cumprir o determinado no despacho de id 4b691da, sob as penas ali já definidas, considerando o trânsito em julgado da presente demanda, bem como que o mesmo deverá requerer o que entender de direito por meio dos instrumentos processuais adequados. Frisa-se que a repetição de eventuais requerimentos sobre o já determinado não serão apreciados por este Juízo, por representarem prática protelatória.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDISON VANDO DA SILVA LEIRA -
11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
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11/12/2024 06:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/12/2024 08:27
Juntada a petição de Manifestação (requerimento justificado da reclamada)
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
02/12/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/11/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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28/11/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/11/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação (nulidade de intimação e pedido de reconsideração)
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
18/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
18/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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14/11/2024 16:24
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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14/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/11/2024
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29/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 28/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
10/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
10/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/10/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
25/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/09/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
25/09/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documentos)
-
24/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 23/09/2024
-
13/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
12/09/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
12/09/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
10/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
27/08/2024 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/08/2024
-
23/08/2024 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/08/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
-
23/08/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de contracheque prévia)
-
30/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 29/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c86998a proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 17/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTIntime-se o executado para cumprir o requerido id 8aadd2f, no prazo de até 10 dias.Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/07/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
18/07/2024 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 21:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/07/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c141c6 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe - JTRecebidos os autos do E.
TRT nesta data.Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
02/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
01/07/2024 11:52
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 11:52
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
29/06/2024 05:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2022 09:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/10/2022 21:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/10/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 20:19
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
06/10/2022 20:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
-
25/08/2022 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
25/08/2022 13:12
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
19/08/2022 14:11
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
04/08/2022 02:46
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/08/2022
-
14/07/2022 18:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
30/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 29/06/2022
-
22/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2022
-
22/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
21/06/2022 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
21/06/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/05/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação (chamamento do feito a ordem)
-
14/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 13/05/2022
-
03/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
-
03/05/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/04/2022 09:40
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
30/04/2022 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
28/03/2022 18:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
25/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2022
-
25/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 24/03/2022
-
21/03/2022 13:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração RTE)
-
12/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
11/03/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
11/03/2022 11:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
11/03/2022 11:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
11/03/2022 11:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
14/12/2021 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
11/12/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
28/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/10/2021
-
27/10/2021 18:11
Juntada a petição de Manifestação (requer encerramento da instrução processual)
-
14/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 13/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/09/2021 17:42
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
30/09/2021 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
24/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de EDISON VANDO DA SILVA LEIRA em 23/08/2021
-
20/08/2021 18:45
Juntada a petição de Manifestação (Manif. Rte com req. encerramento)
-
30/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 12:09
Expedido(a) intimação a(o) EDISON VANDO DA SILVA LEIRA
-
12/07/2021 14:44
Encerrada a conclusão
-
06/06/2021 16:48
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2021 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
20/05/2021 18:08
Encerrada a conclusão
-
20/05/2021 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NELIE OLIVEIRA PERBEILS
-
17/05/2021 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Dra. Claudia)
-
30/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/04/2021
-
01/03/2021 18:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/01/2021
-
21/10/2020 12:52
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
30/09/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 22:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
20/09/2020 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2020
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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