TRT1 - 0100085-09.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 08/09/2025
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05/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b037555 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se o réu, em 48 horas, sobre a petição do autor de id.7b7167d, devendo comprovar o pagamento das parcelas vencidas do acordo.
Nos termos do artigo 880 da CLT, conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica a ré ciente, desde já, de que decorrendo o prazo in albis, será considerado inadimplido o acordo, com aplicação da multa pactuada e antecipação das parcelas vincendas, conforme Sentença Homologatória, com imediata ativação do SISBAJUD e demais ferramentas executórias, independente de nova intimação para tal fim.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o total devido em razão do inadimplemento e remeta-se os autos para ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
02/09/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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02/09/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/09/2025 16:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 16:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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20/08/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 09:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/09/2024 09:32
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 09:32
Transitado em julgado em 05/09/2024
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05/09/2024 15:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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05/09/2024 15:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a WELLINGTON NUNES SILVA
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05/09/2024 15:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/09/2024 15:54
Audiência una realizada (05/09/2024 10:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) PORTUGA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.
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21/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) RG COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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21/02/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON NUNES SILVA
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07/02/2024 08:27
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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06/02/2024 12:26
Audiência una designada (05/09/2024 10:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/02/2024 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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