TRT1 - 0100821-34.2017.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/09/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd190ca proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO
Vistos.
A Contadoria Judicial manifestou-se pela regularidade dos cálculos apresentados pela parte autora, confirmando sua conformidade com o título executivo judicial.
Os parâmetros utilizados observam corretamente a coisa julgada e os critérios legais de atualização.
Assim, com fundamento no art. 879 da CLT, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte autora e atualizados pela contadoria, por estarem em conformidade com a coisa julgada e os parâmetros legais aplicáveis.
Fixo o quantum debeatur em R$ 4.534,52, valor atualizado até 01/09/2025, conforme demonstrativo anexo, que passa a fazer parte integrante desta decisão.
Principal R$ 3.943,06 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 591,46 INSS R$ 0,00 Custas R$ 0,00 Total R$ 4.534,52 Valor depositado atualizado R$ 3.544,60 Diferença de execução R$ 989,92 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS AMERICANAS S.A. -
02/09/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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02/09/2025 08:56
Homologada a liquidação
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01/09/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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02/07/2025 13:58
Juntada a petição de Impugnação
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18/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS AMERICANAS S.A.
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12/06/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/06/2025 13:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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02/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/06/2025 13:55
Iniciada a liquidação
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02/06/2025 13:55
Transitado em julgado em 26/05/2025
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29/05/2025 09:36
Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2018 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2018 16:21
Comprovado o depósito recursal (2350,00)
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26/03/2018 16:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 47,00)
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20/03/2018 00:22
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 19/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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03/03/2018 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2018 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOJAS AMERICANAS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-96 sem efeito suspensivo
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01/03/2018 11:28
Conclusos os autos para decisão Geral a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS em 25/01/2018 23:59:59
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26/01/2018 00:07
Decorrido o prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 25/01/2018 23:59:59
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13/12/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/12/2017
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13/12/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2017 09:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 47.00
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11/12/2017 09:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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11/12/2017 09:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)/ ) de SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE PETROPOLIS
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05/10/2017 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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05/10/2017 11:56
Audiência una realizada (05/10/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/07/2017 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/07/2017
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28/07/2017 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2017 09:52
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/06/2017 10:12
Audiência una designada (05/10/2017 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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30/05/2017 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2017 14:57
Conclusos os autos para despacho a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/05/2017 08:51
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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29/05/2017 08:51
Declarada a incompetência
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26/05/2017 16:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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26/05/2017 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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