TRT1 - 0101133-34.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 23/09/2025
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25/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2025
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25/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO em 23/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO em 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 10:56
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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14/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/09/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO
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12/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO
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12/09/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/09/2025 13:20
Audiência una por videoconferência designada (03/11/2025 10:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/09/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 652694b proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
O Reclamante pleiteia, em sede de tutela de urgência, o bloqueio de valores, no limite de R$ 92.754,15, supostamente devidos pela 2ª Reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS) à 1ª Reclamada (MIPE - CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA - ME), a título de créditos contratuais. À análise.
No tocante ao pedido de bloqueio de eventuais créditos devidos pela 2ª Reclamada à 1ª Reclamada, observa-se que tal requerimento possui natureza cautelar de arresto.
Para sua concessão, é necessária a demonstração dos requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Contudo, não há nos autos, ao menos nesta análise preliminar e sem o contraditório, elementos que demonstrem, de forma inequívoca, a insolvência ou o risco concreto de dilapidação patrimonial por parte da 1ª Reclamada.
A alegação da existência de outras ações judiciais e de dispensas coletivas, por si só, é insuficiente para, neste momento processual, justificar medida tão gravosa.
Assim, indefere-se, por ora, o pedido de bloqueio de valores, sem prejuízo de reanálise futura, caso surjam nos autos elementos que comprovem risco efetivo à utilidade do provimento jurisdicional final.
Dê-se ciência ao Reclamante desta decisão.
Após, inclua-se o feito em pauta para audiência inicial, citando-se as Reclamadas e intimando-se o Reclamante, com as cautelas de praxe.
ITAGUAI/RJ, 03 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO -
03/09/2025 23:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO
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03/09/2025 23:56
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDUARDO TADEU DE MELO MELOTO
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03/09/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/09/2025 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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