TRT1 - 0100810-27.2023.5.01.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCAS GOMES DANTAS em 12/09/2025
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08/09/2025 00:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100810-27.2023.5.01.0065 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA RECORRENTE: LUCAS GOMES DANTAS, CONDOMINIO BARRA PRIME OFFICES RECORRIDO: LUCAS GOMES DANTAS, CONDOMINIO BARRA PRIME OFFICES A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do autor, para deferir a gratuidade de justiça, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios, para incluir na condenação o pagamento da multa do artigo 477 da CLT e para elevar o patamar dos honorários advocatícios para 10% sobre o valor da condenação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantidos os valores arbitrados em custas e condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS GOMES DANTAS -
29/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO BARRA PRIME OFFICES
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29/08/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS GOMES DANTAS
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28/08/2025 15:22
Conhecido o recurso de LUCAS GOMES DANTAS - CPF: *24.***.*22-60 e provido
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28/08/2025 15:22
Conhecido o recurso de CONDOMINIO BARRA PRIME OFFICES - CNPJ: 14.***.***/0001-98 e não provido
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08/08/2025 13:21
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27/08/2025 sessão PRESENCIAL ()
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29/07/2025 10:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2025
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30/06/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/06/2025 12:25
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual Juíza M. THEREZA - EDITH ()
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09/06/2025 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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11/12/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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