TRT1 - 0101113-32.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA DOS SANTOS em 16/09/2025
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09/09/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101113-32.2025.5.01.0013 RECLAMANTE: THIAGO DA SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): THIAGO DA SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO-DEJT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 09/12/2025 11:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência;Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; as partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25090511063541500000239213747 Decisão Decisão 25090510151251300000239204633 Certidão de Distribuição Certidão 25090312555765300000238950155 ULTIMO PAGAMENTO DE AUXILIO ALIMENTAÇÃO - E CARTÃO Documento Diverso 25090312543997300000238949992 print do alelo Documento Diverso 25090312543983800000238949991 CERTIFICADO Documento Diverso 25090312543965900000238949990 prova que fazia a medição Documento Diverso 25090312543950200000238949989 não iria deixar bater o ponto em caso de atraso Documento Diverso 25090312543934400000238949988 medição Documento Diverso 25090312543918700000238949987 conversas com a empresa Documento Diverso 25090312543900000000238949986 conversa com a empresa-sobre a advertencia Documento Diverso 25090312543876000000238949985 conversa com a empresa de que não solicitou o jae Documento Diverso 25090312543850400000238949983 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 25090312543828400000238949980 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25090312543800600000238949979 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25090312543772300000238949978 hipo Declaração de Hipossuficiência 25090312543732700000238949977 procuração Procuração 25090312543706400000238949976 Petição Inicial Petição Inicial 25090312513033400000238949316 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DOS SANTOS -
08/09/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA LYTORANEA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 11:54
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1296f81 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 05/09/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando a declaração da rescisão contratual por culpa exclusiva do empregador, bem como a expedição de alvará para liberação do FGTS e de ofício para habilitação no seguro desemprego.
Há de ser consignar que o autor requer a declaração de rescisão indireta; sendo assim, antes da instrução e sem um substrato mínimo de prova, fica inviável de ser reconhecida mediante cognição sumária e que os demais requerimentos dependem da declaração desta.
Tratando-se de rescisão indireta que decorre de falta grave do empregador, aguarde-se sentença de mérito.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor.
No mais, notifiquem-se as partes da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA DOS SANTOS -
05/09/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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05/09/2025 11:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THIAGO DA SILVA DOS SANTOS
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05/09/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101113-32.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 03/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090400300128800000239023509?instancia=1 -
03/09/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 13:01
Audiência una designada (09/12/2025 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 13:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2025 12:58
Audiência una por videoconferência cancelada (26/09/2025 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 12:57
Audiência una por videoconferência designada (26/09/2025 11:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 12:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/09/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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