TRT1 - 0101079-52.2025.5.01.0241
1ª instância - Cejusc-Jt 4.0/Niteroi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PAULA NASCIMENTO
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26/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE PAULA NASCIMENTO LEITE
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26/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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26/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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26/09/2025 13:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/10/2025 12:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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21/09/2025 18:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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20/09/2025 00:31
Decorrido o prazo de CLAUDETE RIBEIRO VITORINO em 19/09/2025
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17/09/2025 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101079-52.2025.5.01.0241 RECLAMANTE: CLAUDETE RIBEIRO VITORINO RECLAMADO: MARIA DO CARMO PAULA NASCIMENTO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CLAUDETE RIBEIRO VITORINO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da decisão de #id:20e15b9: "A autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela visando à expedição de alvará para liberação do FGTS , anotação da baixa na CTPS e pagamento das verbas rescisórias.
Entretanto, não juntou aos autos elementos suficientes a comprovar de plano o seu direito.
Sendo assim, não logrou demonstrar a presença dos requisitos constantes do artigo 300 do diploma processual civil, necessários à concessão da medida requerida.
Portanto, não evidenciada a verossimilhança das alegações e ausente a prova inequívoca do fato ensejador do término da prestação de suas atividades laborativas - o que impossibilita a formação do juízo de probabilidade - INDEFIRO a antecipação da tutela pretendida.
Intimem-se dos termos da presente decisão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 05 de setembro de 2025.
CAMILA LIMA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDETE RIBEIRO VITORINO -
05/09/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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04/09/2025 15:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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04/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101079-52.2025.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301152400000238894228?instancia=1 -
03/09/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA LIMA CARVALHO
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03/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE PAULA NASCIMENTO LEITE
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03/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO PAULA NASCIMENTO
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03/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDETE RIBEIRO VITORINO
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03/09/2025 14:39
Audiência inicial designada (31/10/2025 10:05 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/09/2025 13:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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03/09/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
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02/09/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 18:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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