TRT1 - 0100183-69.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de CLARA KELLY VIANA DE FARIAS em 17/09/2025
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01/09/2025 21:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f00cabf proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime-se a parte credora a dizer, em 10 dias, de que forma pretende que o Juízo proceda a fim de ver garantido o seu crédito, ficando ciente das ferramentas (convênios) disponíveis, para pesquisa patrimonial básica, na forma do Ato Conjunto TRT1 nº 07/2024, como SNIPER, CNIB, RENAJUD, INFOJUD IRRPF/DOI, CCS, ARISP, JUCERJA, RCPJ, CENSEC, CRCJUD, PREVJUD (no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, que possibilitam a descoberta e a constrição de bens, o acesso a eventual benefícios, o acesso a movimentações financeiras e a quadro societários, dentre outros. Na oportunidade, deve restar esclarecido que a ausência de requerimento expresso será entendida como pretensão autoral na utilização das ferramentas acima.
Defiro a gratuidade de justiça com base no artigo 790, §3º, da CLT.
O valor da presente execução é de R$ 16.050,00.
Ressalto que já foi(ram) utilizado(s) o(s) convênio(s) SISBAJUD, sem resultado satisfatório.
Decorrido o prazo ou havendo resposta positiva do autor, execute(m)-se o(s) devedor(es) PAPELARIA E LIVRARIA TEM TUDO DE PIABETA LTDA. - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-35 através do(s) convênio(s) SNIPER e CNIB, que deverá(ão) ser realizado(s) pela própria Vara (art. 2o, caput, do Ato Conjunto 07/2024).
Incluam-se os executados no BNDT. Sendo insatisfatórios os resultados dos convênios acima, ficará autorizada a quebra dos sigilos bancário e fiscal contra os executados PAPELARIA E LIVRARIA TEM TUDO DE PIABETA LTDA. - ME, CNPJ: 08.***.***/0001-35, devendo ser expedido mandado de pesquisa patrimonial básica para a uso das ferramentas RENAJUD (com restrição de transferência de veículos), INFOJUD IRRPF/DOI (relativo aos últimos cinco anos), CCS (relativo aos últimos cinco anos), ARISP (certidão de ônus reais relativos a imóveis indisponibilizados através do CNIB), JUCERJA (relatório contendo sócios, endereços, razão social e atividade), RCPJ (ato constitutivo com associados, endereços, denominação e finalidade, no caso de associações e/ou sociedades civis), CENSEC (inventários, separações, divórcios, procurações e escrituras, no caso de pessoa natural), CRCJUD (nascimento, óbitos, casamento, interdição, emancipação, união estável e interdição, no caso de pessoa natural), PREVJUD (dossiê previdenciário, no caso de pessoa natural) e SERASAJUD, dentre outras, na forma do art. 2o, § único, do ato Conjunto 07/2024.
O resultado da pesquisa ficará disponível no sistema Exe-PJe.
Quando a pesquisa contiver dados protegidos por sigilo fiscal, bancário, telefônico ou qualquer outra restrição ao livre acesso, os respectivos documentos serão anexados em forma sigilosa no PJe, com visibilidade às partes.
Efetuada a pesquisa, intime-se a parte credora para ciência, devendo requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios práticos e eficazes de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT.
Desde já, fica ciente a parte exequente de que somente pedidos frutíferos possuem o condão de interromper a contagem do prazo prescricional.
Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 29 de agosto de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARA KELLY VIANA DE FARIAS -
29/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARA KELLY VIANA DE FARIAS
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29/08/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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28/08/2025 16:31
Iniciada a execução
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28/08/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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04/07/2025 10:03
Homologada a liquidação
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04/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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01/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAPELARIA E LIVRARIA TEM TUDO DE PIABETA LTDA. - ME em 30/04/2025
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAPELARIA E LIVRARIA TEM TUDO DE PIABETA LTDA. - ME
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11/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/04/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/04/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 08:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 08:47
Iniciada a liquidação
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13/08/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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13/08/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLARA KELLY VIANA DE FARIAS
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13/08/2024 15:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2024 15:04
Audiência una realizada (12/08/2024 09:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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12/08/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/03/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) PAPELARIA E LIVRARIA TEM TUDO DE PIABETA LTDA. - ME
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01/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARA KELLY VIANA DE FARIAS
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29/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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27/02/2024 16:55
Audiência una designada (12/08/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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27/02/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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