TRT1 - 0100490-89.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2024 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/08/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE MATTOS E SILVA
-
05/08/2024 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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05/08/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/08/2024 00:18
Decorrido o prazo de CASSIO DE MATTOS E SILVA em 02/08/2024
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02/08/2024 11:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
02/08/2024 11:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/08/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7edf5e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, conheço dos Embargos de Declaração opostos pela reclamada, e, no mérito, nego-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra.Intimem-se as partes.Nada mais. FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/07/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE MATTOS E SILVA
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20/07/2024 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 15:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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16/07/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e3a1b5 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para manifestações sobre os embargos de declaração opostos pela ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE MATTOS E SILVA
-
13/07/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/07/2024 18:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 18:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 07:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 07:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIO DE MATTOS E SILVA sem efeito suspensivo
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08/07/2024 14:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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03/07/2024 11:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b800cae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso,Pronuncio a prescrição quinquenal de todas as pretensões pecuniárias anteriores a 09/05/2019, que julgo extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 7.º, inc.
XXIX da CF/88 e do art. 487, inc.
II do CPC, ressalvadas as pretensões de cunho declaratório (art. 11 da CLT) e, no mérito propriamente dito,JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados por CÁSSIO DE MATTOS E SILVA contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra.Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.Honorários advocatícios, recolhimentos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, tudo na forma da fundamentação.Custas pela autora, no importe de R$ 582,35, calculadas sobre o valor da causa, dispensado.Cumpra-se.Intimem-se as partes.Nada mais.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/07/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE MATTOS E SILVA
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01/07/2024 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 582,35
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01/07/2024 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CASSIO DE MATTOS E SILVA
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01/07/2024 17:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a CASSIO DE MATTOS E SILVA
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01/07/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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27/06/2024 07:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2024 13:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2024 10:54
Juntada a petição de Réplica
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24/06/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de CASSIO DE MATTOS E SILVA em 10/06/2024
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28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2024
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28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de CASSIO DE MATTOS E SILVA em 27/05/2024
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18/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/05/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE MATTOS E SILVA
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17/05/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO DE MATTOS E SILVA
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15/05/2024 10:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 13:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 21:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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09/05/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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