TRT1 - 0101705-16.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bd921f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, pretendendo o(a) reclamante a obtenção do benefício do seguro-desemprego.
No presente caso, o estado em que se encontra o processo não permite ao Juízo analisar com segurança a existência ou não do direito perseguido, pois não há nos autos prova inequívoca da modalidade de dispensa do empregado.
Ademais, o mérito quanto ao reconhecimento do vínculo pretendido há de ser averiguado de forma exauriente.
Assim, considerando que a cognição sumária não é suficiente para demonstrar a presença da “probabilidade do bom direito”, e considerando ainda que se evidencia nos autos o perigo na demora quanto ao provimento antecipatório requerido, na medida em que o reclamante demorou mais de um ano para ingressar com a ação trabalhista após sua dispensa, indefiro a antecipação de tutela pleiteada.
Notifique-se o reclamante para ciência e aguarde-se a audiência designada.
BARRA DO PIRAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITOR DE OLIVEIRA ROSA -
04/09/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITOR DE OLIVEIRA ROSA
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04/09/2025 15:55
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE VITOR DE OLIVEIRA ROSA
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04/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101705-16.2025.5.01.0421 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí na data 02/09/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25090300301152400000238894228?instancia=1 -
03/09/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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03/09/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) T. S. A. CARVALHO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA
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03/09/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) T. S. A. CARVALHO COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA
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02/09/2025 17:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 17:44
Audiência una por videoconferência designada (28/01/2026 09:00 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/09/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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