TRT1 - 0100604-42.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADORA INC LTDA em 10/09/2025
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09/09/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87731ea proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Em 14 de abril de 2025, o Ministro Gilmar Mendes, no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603, determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
No aludido Tema nº 1389, serão apreciadas as seguintes matérias: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.
A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem incide o ônus da prova - se ao autor da reclamação trabalhista ou à empresa contratante.
Cumpre salientar que o alcance da decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes não se restringe apenas a contratos escritos (pessoa jurídica, MEI, etc), abarcando, ainda, trabalhadores na condição de autônomos ou de prestadores de serviços eventuais, mesmo que contratados de forma tácita ou verbal.
Tal interpretação já fora adotada nas recentes Rcl 75.192, Rcl 73.041 e Rcl 75.696.
Assim, ante a alegação defensiva de que o reclamante não é empregado, nos termos do art. 3º da CLT, determino o sobrestamento do feito até o julgamento definitivo do Tema nº 1389 da repercussão geral. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se para ciência.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADORA INC LTDA -
01/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) ADORA INC LTDA
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01/09/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA GALLAGHER THEREZO
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01/09/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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01/09/2025 10:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/10/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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21/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 10:25
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 09:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/10/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/12/2024 15:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/12/2024 06:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/12/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) ADORA INC LTDA
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14/08/2024 11:53
Expedido(a) notificação a(o) LUIZA GALLAGHER THEREZO
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20/06/2024 11:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/06/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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25/05/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA GALLAGHER THEREZO
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25/05/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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23/05/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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