TRT1 - 0100198-16.2023.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbb111c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Após a liquidação do valor posto em execução e com o deferimento da recuperação judicial, a competência para a satisfação do crédito trabalhista passa a ser do juízo universal.
Cabe ao credor a habilitação de seu crédito perante a recuperação judicial em trâmite, o que se dará com a expedição de Certidão de Habilitação de Crédito.
Sendo assim, ante o deferimento da Recuperação Judicial da ré, expeça-se certidão de crédito ao Exequente, a fim de que se habilite no Juízo da Recuperação Judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ab81c proferido nos autos.
Vistos etc.
Exclua-se o 2º réu, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, do polo passivo da demanda.
Cite-se a 1ª ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor líquido devido à autora de R$ 13.128,66 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), honorários advocatícios em favor da Procuradora da autora no valor de R$ 664,10, ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Previdência Social no valor de R$ 649,12 (DARF – Cód. 6092), e custas no valor de R$288,84 (GRU – Cód. 18740-2), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução. Não houve incidência de Imposto de Renda.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ative-se a ferramenta eletrônica de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
06/05/2025 16:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 11/04/2025
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07/04/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100198-16.2023.5.01.0057 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: MICHELE DE JESUS, SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA RECORRIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): MICHELE DE JESUS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 5fd5e9f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de março, às 10h, e encerrada no dia 25 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo de Oliveira Ramos, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, arguida em contrarrazões, e determinar a exclusão do Estado do Rio de Janeiro do polo passivo da demanda, extinguindo o processo, sem resolução do mérito, em relação a este réu, nos termos do art. 485, VI do CPC; não conhecer do recurso da primeira ré, por deserto; conhecer do recurso da autora, exceto quanto ao pedido de gratuidade de justiça, por ausência de interesse, e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELE DE JESUS -
28/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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28/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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28/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
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27/03/2025 12:10
Conhecido o recurso de MICHELE DE JESUS - CPF: *22.***.*61-05 e não provido
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27/03/2025 12:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 / null
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 10:11
Incluído em pauta o processo para 19/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/11/2024 18:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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04/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/10/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:59
Determinada a requisição de informações
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30/10/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 28/10/2024
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18/10/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/10/2024 09:19
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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16/10/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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16/10/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 16:04
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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25/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/07/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHELE DE JESUS em 12/07/2024
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13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 12/07/2024
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02/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MICHELE DE JESUS
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01/07/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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28/06/2024 10:23
Conhecido o recurso de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-88 e provido em parte
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25/06/2024 23:05
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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06/06/2024 14:45
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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03/06/2024 12:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 22:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/04/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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