TRT1 - 0100830-29.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
19/09/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de SANDRO COSTA ALVES em 11/09/2025
-
11/09/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
08/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SOGAMAX SERVICOS LTDA em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de SANDRO COSTA ALVES em 05/09/2025
-
03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
02/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
02/09/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
-
02/09/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
27/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
-
27/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOGAMAX SERVICOS LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO COSTA ALVES em 01/08/2025
-
30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
28/07/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
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28/07/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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12/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
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10/07/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
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10/07/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/07/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
05/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
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05/07/2025 00:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
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05/07/2025 00:33
Homologada a liquidação
-
04/07/2025 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/06/2025 19:52
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a356ee proferido nos autos.
Intime(m)-se a(s) Reclamada(s), sob pena de preclusão, a apresentar(em) seus cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, que deverão seguir os seguintes parâmetros: 1- Na apresentação dos valores deverá ser observada, a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, segundo as épocas em que devidas; 2 - Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser apurados e indicados separadamente, sem estarem englobados no total líquido devido ao autor, visto que serão depositados pela ré na conta vinculada e posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 3- Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto; 4 – Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal. 5- Demonstração da apuração dos valores devidos a título do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima de IR sobre o montante da condenação. 6- Os cálculos devem ser apresentados atualizados com observância a súmula 381/TST. 7- Do crédito de honorários advocatícios de sucumbência e periciais deverá ser deduzido o imposto de renda, na forma da legislação aplicável. 8- Não incide imposto de renda sobre os honorários advocatícios assistenciais ( art. 150.VI. “C”.
CR/88); 9 – As custas também deverão ser apuradas (valor fixado em sentença, devidamente atualizado). 10- Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 11- A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica. 12- Para a atualização da conta adotar-se-á o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), acrescido de juros equivalentes à TR, conforme art. 39, caput, da Lei 8.177/91, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, na esteira do entendimento firmado pelo Pretório Excelso nos autos da ADC 58. 13 - Havendo condenação ao pagamento de indenização por dano moral, aplicar-se-á como índice único para correção e juros de mora a taxa SELIC, a partir do ajuizamento da ação, de acordo com o art. 883 da CLT, visto não ser mais aplicável integralmente o verbete 439 da Súmula do TST, após o julgamento da ADC 58 acima mencionado. 14- Deverá ainda, ser apresentada planilha com demonstrativo de cálculos, na forma do Anexo III, do Ato 46/2008, do TRT - 1ª Região.
Deverão as partes apresentar seus cálculos valendo-se do sistema PJe Calc, com a respectiva exportação do arquivo ao PJe, de modo a possibilitar ao Juízo o acesso às memórias de cálculo para eventuais e futuras alterações, deduções e atualizações que se fizerem necessárias.
Em havendo depósitos recursais nos autos, no prazo de 8 dias acima concedido à ré, o autor deverá fornecer seus dados bancários, para fins de expedição de alvará, após a homologação de cálculos, na forma dos art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT.
Apresentados os cálculos, venham conclusos para homologação. Em havendo mais de uma ré e cálculos divergentes, à contadoria para verificação.
Se decorrido o prazo da Ré in albis, intime-se a parte autora para que apresente seus cálculos, em 8 dias, observando-se os parâmetros supra, sob pena de preclusão.
Apresentados os cálculos, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOGAMAX SERVICOS LTDA -
11/06/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
11/06/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/06/2025 13:19
Iniciada a liquidação
-
11/06/2025 13:19
Transitado em julgado em 10/04/2025
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28/05/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
22/04/2025 09:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/09/2023 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/09/2023 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
-
29/08/2023 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOGAMAX SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARINA PEREIRA XIMENES
-
16/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SANDRO COSTA ALVES em 15/08/2023
-
11/08/2023 23:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
31/07/2023 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
-
31/07/2023 10:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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31/07/2023 10:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SANDRO COSTA ALVES
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31/07/2023 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO COSTA ALVES
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30/05/2023 12:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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29/05/2023 15:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/05/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE SILVA SANTOS
-
17/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
17/05/2023 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
-
17/05/2023 13:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/05/2023 08:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de SOGAMAX SERVICOS LTDA em 22/03/2023
-
15/03/2023 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
15/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
14/03/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
-
14/03/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/02/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
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30/01/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO COSTA ALVES
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30/01/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
26/01/2023 16:42
Encerrada a conclusão
-
06/12/2022 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOGAMAX SERVICOS LTDA em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
-
16/10/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/09/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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