TRT1 - 0100538-08.2024.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 09:31
Arquivados os autos definitivamente
-
29/04/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/04/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA em 25/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22a52d7 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT O acordo homologado judicialmente possui caráter de decisão irrecorrível, nos termos do artigo 831, da CLT.
Dessa forma, o acordo conciliatório adquire coisa julgada a partir da data de sua homologação judicial.
Tendo em vista que não houve previsão no acordo de ID 7dbf0fd para expedição de ofício para habilitação do autor no seguro-desemprego, não cabe ao Juízo modificar os termos ali ajustados, pelos motivos acima expostos.
Logo, nada a deferir quanto ao requerimento de ID c1cb0a4.
Intime-se.
Após, registrem-se os pagamentos e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução e arquivamento dos autos RIO DE JANEIRO/RJ ,09 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA -
09/04/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
09/04/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/04/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb0ac34 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Dê-se vista ao autor.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA -
07/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
07/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
04/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/04/2025
-
02/04/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
02/04/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
01/04/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100538-08.2024.5.01.0062 : RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA : SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -
20/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
20/03/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA em 18/03/2025
-
18/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES DA SILVA em 17/03/2025
-
15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/03/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
12/03/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
11/03/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES DA SILVA
-
06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
27/02/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
27/02/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
26/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/02/2025 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2571cf9 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o exequente para tomar ciência do comprovante juntado.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,17 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA -
17/02/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
17/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
17/02/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/02/2025
-
29/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/01/2025 10:32
Desarquivados os autos
-
27/01/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2025 10:00
Arquivados os autos definitivamente
-
16/01/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
16/01/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/01/2025 10:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/01/2025 10:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/01/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/01/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/01/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
16/01/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1,00)
-
15/10/2024 08:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/10/2024 08:09
Iniciada a liquidação
-
11/10/2024 18:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
11/10/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
11/10/2024 18:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
11/10/2024 18:12
Audiência una realizada (10/10/2024 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 19:45
Juntada a petição de Contestação
-
05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/09/2024
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 21/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
12/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
12/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
12/08/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
11/07/2024 14:25
Audiência una designada (10/10/2024 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2024 14:25
Audiência una cancelada (14/11/2024 14:45 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA em 02/07/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100538-08.2024.5.01.0062 RECLAMANTE: RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA RECLAMADO: SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DESTINATÁRIO(S): RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTANotificação PjeComparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: UNA PRESENCIALData: 14/11/2024 14:45 horas.Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ.1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo.2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão.3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica.4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico.5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ.6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição.7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente.8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.VINICIUS DE OLIVEIRA TOLENTINODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
24/06/2024 16:28
Expedido(a) notificação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/06/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
24/06/2024 14:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
24/06/2024 14:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (24/06/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/06/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
24/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SENA MIL ARTIGOS MILITARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
-
24/05/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL DE OLIVEIRA COSTA
-
23/05/2024 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (24/06/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S9 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/05/2024 13:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
09/05/2024 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
09/05/2024 12:31
Audiência una designada (14/11/2024 14:45 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2024 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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