TRT1 - 0100447-27.2023.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/05/2025
-
13/05/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53d9eba proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
-
12/05/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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12/05/2025 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/04/2025 10:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 991d4bd proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): VANDERLEI CARLOS BATISTA Recorrido(a)(s): INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV; nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. pls 2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CARLOS BATISTA -
31/03/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARLOS BATISTA
-
31/03/2025 22:46
Não admitido o Recurso de Revista de VANDERLEI CARLOS BATISTA
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30/01/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/01/2025 13:24
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/11/2024 06:39
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 26/11/2024
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22/11/2024 13:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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06/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CARLOS BATISTA
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04/11/2024 22:46
Conhecido o recurso de INVERNADA GUARDA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-98 e não provido
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04/11/2024 22:46
Conhecido o recurso de VANDERLEI CARLOS BATISTA - CPF: *26.***.*88-40 e não provido
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18/10/2024 12:21
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 10:00 30/10/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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01/10/2024 10:18
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
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04/09/2024 08:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/09/2024 08:00
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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28/08/2024 12:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/07/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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