TRT1 - 0101005-46.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:45
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 14:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/09/2025 14:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/09/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHARMOSA DO MEIER PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 16/09/2025
-
17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURICIO DE OLIVEIRA FERNANDES em 16/09/2025
-
05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3ac4a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, excluam-se os dados do BNDT, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CHARMOSA DO MEIER PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
02/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CHARMOSA DO MEIER PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
02/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DE OLIVEIRA FERNANDES
-
02/09/2025 10:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/09/2025 14:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 14:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
01/09/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/09/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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01/09/2025 14:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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31/01/2025 19:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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31/01/2025 19:14
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 19:14
Transitado em julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 13:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/01/2025 13:44
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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30/01/2025 13:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/01/2025 13:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/01/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) CHARMOSA DO MEIER PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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12/09/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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12/09/2024 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO DE OLIVEIRA FERNANDES
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09/09/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (30/01/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 08:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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02/09/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/08/2024 13:30
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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