TRT1 - 0100606-56.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea2de40 proferido nos autos.
Vistos...
Indefiro o pleito da parte ré de substituição da perita por perito médico, sendo certo que o (a) fisioterapeuta tem habilitação técnica para apurar nexo de causalidade inerente à lesão ortopédica.
Aliás, a matéria já é sumulada por alguns tribunais regionais, como se vê abaixo: “SÚMULA Nº 19 (TRT 13ª REGIÃO – PB) PROFISSIONAL FISIOTERAPEUTA.
REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS JUDICIAIS.
POSSIBILIDADE.
Resguardadas as atividades próprias e específicas do médico, como a de diagnosticar doenças, o profissional fisioterapeuta pode realizar perícias judiciais, com os seguintes objetivos: a) estabelecer se existe relação de causa e efeito entre o trabalho na empresa reclamada e o acometimento ou agravamento da doença do trabalhador, previamente diagnosticada; e/ou b) indicar o grau de capacidade ou incapacidade funcional, com vistas a apontar competências ou incompetências laborais (transitórias ou definitivas), mudanças ou adaptações nas funcionalidades (transitórias ou definitivas) e seus efeitos no desempenho laboral.” SÚMULA Nº 6 DO TRT DA 19ª REGIÃO (AL): “LAUDO PERICIAL.
DOENÇA OCUPACIONAL.
ELABORAÇÃO POR FISIOTERAPEUTA.
VALIDADE.
Não há óbice a que o fisioterapeuta, devidamente registrado no conselho de classe, atuando como auxiliar do Juízo, examine as condições fáticas em que prestado o trabalho, de modo a identificar possível nexo de causalidade, desde que seja diagnosticada a enfermidade por documentação médica.” Dê-se ciência às partes da manifestação da perita de ID 3f60b63.
VOLTA REDONDA/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAIGUARA TEODORO COUTINHO -
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100606-56.2023.5.01.0073 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA RECORRIDO: COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:ad82d7e: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário da parte autora e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator, que passa a integrar este dispositivo.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
28/01/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/01/2025 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA sem efeito suspensivo
-
28/01/2025 08:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/01/2025
-
05/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
04/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/11/2024
-
18/11/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
11/11/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
11/11/2024 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,52
-
11/11/2024 13:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
11/11/2024 13:42
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
08/11/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
08/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/11/2024 14:26
Convertido o julgamento em diligência
-
08/11/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/11/2024 10:18
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/11/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
21/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
21/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:17
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/11/2024 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/10/2024 13:47
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/09/2024 15:30
Encerrada a conclusão
-
13/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/09/2024 13:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
26/07/2024 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/07/2024 13:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA sem efeito suspensivo
-
23/07/2024 10:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/07/2024 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
09/07/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 05/07/2024
-
05/07/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 26/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c560ade proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVOAnte o exposto, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA em face de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita.Condenação em honorários, nos termos da fundamentação.Custas pela parte reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o valor da causa. Intimem-se as partes.Nada mais.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
24/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
24/06/2024 16:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 294,52
-
24/06/2024 16:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
24/06/2024 16:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
21/06/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/06/2024 13:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (21/06/2024 10:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 20:02
Encerrada a conclusão
-
10/06/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
06/06/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
29/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
29/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
29/05/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
-
27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
27/05/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
27/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (21/06/2024 10:15 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 16:33
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/06/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
05/02/2024 17:57
Juntada a petição de Réplica
-
25/01/2024 09:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/06/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 09:41
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/01/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2024 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
21/12/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/11/2023
-
18/11/2023 02:52
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA em 16/11/2023
-
18/11/2023 01:45
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/11/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
07/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
07/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/11/2023 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/01/2024 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/11/2023 08:48
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/11/2023 14:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2023 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/10/2023 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA em 13/10/2023
-
05/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/10/2023 12:46
Expedido(a) mandado a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
04/10/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
04/10/2023 09:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/11/2023 14:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 09:56
Audiência de instrução cancelada (16/10/2023 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 09:54
Audiência de instrução designada (16/10/2023 14:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 09:54
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/11/2023 14:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/11/2023 14:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/10/2023 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/09/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/09/2023 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 13:39
Expedido(a) mandado a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
18/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
17/08/2023 15:16
Encerrada a conclusão
-
28/07/2023 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 27/07/2023
-
07/07/2023 14:36
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:05
Expedido(a) notificação a(o) COPLASA SUL & SUDESTE CORRETORA DE SEGUROS LTDA
-
05/07/2023 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA SILVA SANTOS MOURA
-
05/07/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
04/07/2023 14:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/10/2023 09:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 14:56
Audiência una por videoconferência cancelada (21/02/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 13:35
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2023 17:38