TRT1 - 0100187-46.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DROR NIV em 25/07/2025
-
19/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 18/07/2025
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15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 14/07/2025
-
08/07/2025 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 27/06/2025
-
28/06/2025 04:11
Decorrido o prazo de SUELIO DO NASCIMENTO em 27/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Publicado(a) o(a) edital em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100187-46.2022.5.01.0081 RECLAMANTE: SUELIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONFEITARIA SO TATI LTDA E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de desconsideração da personalidade jurídica e para efetuar o pagamento dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, sob pena de imediata execução.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI -
24/06/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2025 11:04
Expedido(a) mandado a(o) DROR NIV
-
24/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
-
24/06/2025 11:04
Expedido(a) edital a(o) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
-
11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2e49eb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face o exposto, conforme fundamentação supra, JULGO PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, determinando-se que a execução passe a ser processada também em face dos bens do(s) sócio(s) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI e DROR NIV, com fulcro nos artigos 28, caput e parágrafo 5º do CDC, c/c art. 8º da CLT, art. 855-A da CLT e art. 790, VII, do CPC.
Retifique-se a autuação com a inclusão dos sócios no polo passivo Intimem-se as partes para ciência, sendo : I. os sócios, ora Réus, para realizarem o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado.
II.
A parte autora para dizer, no mesmo prazo supra , se deseja que sejam ativados os convênios bem como realizada a pesquisa patrimonial em face da reclamada nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional valendo seu silêncio como concordância.
Prazo de dez dias.
III.
Decorrido o prazo, a Secretaria deverá ativar os convênios SISBAJUD e CNIB.
IV.
Caso infrutíferos, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação nos termos do artigo 12 do Ato Conjunto em comento a fim de que seja realizada a pesquisa patrimonial com a ativação das ferramentas elencadas no parágrafo único do artigo 2º (JUCERJA, RCPJ, RENAJUD, INFOJUD IRPF e DOI, ARISP, SERASAJUD, CCS, CENSEC, CRCJUD e PREVJUD além de outros convênios que vierem a ser celebrados por este Tribunal, assim considerados como tal.) V.
No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno. Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SISBAJUD VI.
Cientes, desde já, que a ordem de bloqueio de ativos realizar-se-á na modalidade “teimosinha” aguardando-se o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT.
VII.
Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
VIII.
Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação no prazo legal, vindo conclusos para julgamento posteriormente. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CNIB IX.
Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema.
X.
Estando o imóvel na espera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais.
XI.
Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: a.
O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. b.
Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. c. se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO XII.
Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA SO TATI LTDA - CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI -
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
10/06/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) SUELIO DO NASCIMENTO
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10/06/2025 18:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUELIO DO NASCIMENTO
-
29/05/2025 15:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
27/05/2025 12:36
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de DROR NIV em 21/05/2025
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28/04/2025 16:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/04/2025 09:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROR NIV em 27/03/2025
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28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 27/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
01/03/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) edital em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100187-46.2022.5.01.0081 : SUELIO DO NASCIMENTO : CONFEITARIA SO TATI LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA da 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
HELENA PEREIRA DE CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI -
25/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/02/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) DROR NIV
-
25/02/2025 13:42
Expedido(a) edital a(o) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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25/02/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) DROR NIV
-
25/02/2025 13:41
Expedido(a) mandado a(o) IPIATTI WASSER SERVICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 12/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
30/10/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
30/10/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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07/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SUELIO DO NASCIMENTO em 06/08/2024
-
30/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SUELIO DO NASCIMENTO
-
09/07/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/07/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a030e proferido nos autos.
Considerando que restou sem êxito o acesso ao SISBAJUD, intime-se o autor para indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
FLAVIA NOBREGA COZZOLINO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELIO DO NASCIMENTO
-
01/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 03/05/2024
-
04/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 03/05/2024
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25/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
24/04/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
24/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
24/04/2024 10:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2024 10:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
23/04/2024 02:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 14:26
Iniciada a liquidação
-
02/05/2023 10:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
02/05/2023 10:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELIO DO NASCIMENTO
-
02/05/2023 10:53
Homologada a Transação
-
02/05/2023 10:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/05/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 22/03/2023
-
23/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SUELIO DO NASCIMENTO em 22/03/2023
-
10/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de SUELIO DO NASCIMENTO em 09/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
28/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
28/02/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SUELIO DO NASCIMENTO
-
28/02/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
28/02/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
28/02/2023 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SUELIO DO NASCIMENTO
-
09/08/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
12/07/2022 07:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/05/2023 09:00 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUELIO DO NASCIMENTO em 23/06/2022
-
07/06/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
06/06/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em réplica )
-
31/05/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2022
-
31/05/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SUELIO DO NASCIMENTO
-
17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI em 16/05/2022
-
17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de CONFEITARIA SO TATI LTDA em 16/05/2022
-
13/05/2022 19:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação confeitaria)
-
13/05/2022 19:52
Juntada a petição de Contestação (Contestaçao caravelas)
-
20/04/2022 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/04/2022 01:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA SO TATI LTDA
-
09/04/2022 01:05
Expedido(a) intimação a(o) CARAVELAS SUSHI RESTAURANTE EIRELI
-
15/03/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
15/03/2022 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2019 13:43