TRT1 - 0100724-07.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:05
Decorrido o prazo de STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI em 26/09/2025
-
26/09/2025 18:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
17/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
17/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
17/09/2025 17:38
Encerrada a conclusão
-
16/09/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
16/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA em 15/09/2025
-
10/09/2025 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6320e7d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA, em face de STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 13.08.2023, já observada a projeção legal do aviso-prévio, e, ainda, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, no importe de 40% sobre o salário mínimo a cada mês de labor, durante todo o contrato, observados os parâmetros e reflexos indicados no capítulo próprio; - pagamento das seguintes parcelas rescisórias: a) 33 (trinta e três) dias de aviso-prévio; b) saldo de 11 (onze) dias salário de julho/2023; c) férias, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período concessivo em curso à época da extinção do contrato; d) 5/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo em curso à época da extinção do contrato; e) 7/12 da gratificação natalina proporcional de 2023; e) multa de 40% do FGTS, mediante recolhimento na conta vinculada, com posterior expedição de alvará pela Secretaria do Juízo em favor do reclamante; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT.
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que a reclamada realize a anotação da data da extinção contratual na CTPS do autor.
O reclamante e a ré deverão comparecer na Secretaria, para que a reclamada proceda à anotação da baixa na CTPS do autor, em data e horário a serem fixados, passando a constar a data de 13.08.2023, já observada a projeção ficta do aviso-prévio.
Caso a reclamada não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Determino que a Secretaria promova a expedição de Ofício ao Ministério do Trabalho, para habilitação do reclamante para recebimento do seguro-desemprego, caso cumpridas as exigências legais para tanto, que deverão ser aferidas pelo órgão administrativo competente.
Determino, ainda, a expedição de alvará em favor do reclamante para levantamento da integralidade dos valores depositados na conta vinculada, nos limites do contrato de trabalho noticiado nos autos.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno o reclamante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no valor ora arbitrado de R$1.000,00.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários periciais, em favor do i. perito subscritor do laudo técnico, no importe de R$3.500,00.
Após o trânsito em julgado, a reclamada deverá promover o depósito do valor integral dos honorários periciais.
Em seguida, a Secretaria deverá expedir alvará para disponibilização da referida quantia ao perito.
Custas pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI -
01/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
01/09/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
01/09/2025 11:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
01/09/2025 11:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
01/09/2025 11:32
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
21/07/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
10/07/2025 22:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2025 12:07
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/06/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
31/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
31/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/01/2025 13:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 13:09
Audiência de instrução designada (26/06/2025 09:55 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
23/01/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
20/01/2025 16:51
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
26/11/2024 17:19
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
04/11/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
20/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 19/09/2024
-
15/08/2024 08:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/08/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
03/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA em 17/07/2024
-
16/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 15/07/2024
-
15/07/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 18:05
Expedido(a) mandado a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
-
10/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
09/07/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
09/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
05/07/2024 18:08
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
05/07/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
20/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI em 19/06/2024
-
19/06/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
11/06/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
11/06/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA em 17/05/2024
-
10/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
09/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
09/05/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
09/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
04/04/2024 01:00
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 03/04/2024
-
20/03/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
08/03/2024 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/02/2024 18:15
Juntada a petição de Réplica
-
27/02/2024 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/02/2024 00:42
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA em 21/02/2024
-
20/02/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 13:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/02/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/02/2024 08:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 03:16
Juntada a petição de Contestação
-
15/02/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
08/02/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/02/2024 12:47
Expedido(a) notificação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
07/02/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência designada (16/02/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 12:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/02/2024 08:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
05/02/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI em 18/09/2023
-
01/09/2023 16:18
Expedido(a) notificação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
31/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA em 30/08/2023
-
10/08/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
-
08/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
-
07/08/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DA CONCEICAO DA SILVA
-
07/08/2023 10:45
Expedido(a) notificação a(o) STAR FACILITY LIMPEZA PREDIAL - EIRELI
-
04/08/2023 17:39
Audiência inicial por videoconferência designada (08/02/2024 08:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101502-89.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Henrique Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 14:38
Processo nº 0100158-33.2021.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lana Lazir Cabral Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/03/2021 12:14
Processo nº 0100026-88.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Alves da Cruz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 18:12
Processo nº 0103781-35.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2020 11:08
Processo nº 0103781-35.2016.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2016 15:08