TRT1 - 0101181-05.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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18/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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18/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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18/09/2025 16:28
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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17/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA LIMA em 16/09/2025
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10/09/2025 23:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 16:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/09/2025 10:46
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERREIRA LIMA
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02/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8cd0a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição bienal e julgo extintos os pedidos condenatórios indicados nos itens 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 25 do rol constante da exordial, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC.
Rejeito a arguição de prescrição total quanto aos pedidos relativos ao fornecimento dos documentos necessários à comprovação do tempo de serviço junto à Previdência Social.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS, em face de CERDAL ENGENHARIA LTDA (1ª reclamada) e PETRÓLEO BRASILEIRO S/A - "PETROBRAS" (2ª reclamada), para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com data de 15.07.2021, já observada a projeção legal do aviso-prévio, e, ainda, para condenar a exclusivamente a primeira reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - cumprimento da obrigação de promover a entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) relativos ao contrato de trabalho noticiado nos autos.
A obrigação deverá ser cumprida após intimação específica para tal finalidade, sob pena de multa equivalente a R$100,00 por dia de descumprimento, até o limite de R$5.000,00, sem prejuízo da possibilidade de posterior revisão das astreintes, nos moldes do artigo 537, §1º, do CPC.
Considerando a ausência de condenação pecuniária, deixo de determinar os recolhimentos fiscais e previdenciários.
Determino que a primeira reclamada realize a anotação da baixa do contrato na CTPS do reclamante, para que passe a constar a data de 15.07.2021, já observada a projeção do aviso-prévio.
Por se tratar de Carteira de Trabalho digital (id. c27037f), a primeira reclamada deverá realizar a retificação indicada pela via eletrônica.
A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a intimação específica para tal finalidade, sob pena de multa de R$1.000,00.
Na hipótese de descumprimento da obrigação, as anotações serão efetuadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT, sem prejuízo da aplicação das astreintes fixadas.
Determino que a Secretaria promova a expedição de Ofício ao Ministério do Trabalho, para habilitação do reclamante para recebimento do seguro-desemprego, caso cumpridas as exigências legais para tanto, que deverão ser aferidas pelo órgão administrativo competente.
Determino, ainda, a expedição de alvará em favor do reclamante para levantamento da integralidade dos valores depositados na conta vinculada, nos limites do contrato de trabalho noticiado nos autos.
Julgo improcedentes os demais pedidos, inclusive aqueles formulados em face da segunda ré.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno o autor ao pagamento dos honorários sucumbenciais, exclusivamente em favor do patrono da segunda ré, no importe equivalente a 5% do valor atualizado da causa, a ser apurado em liquidação.
As obrigações decorrentes da sucumbência do autor ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma indicada na fundamentação.
Por ter sido a empregadora sucumbente em parte mínima do pedido, deixo de fixar honorários sucumbenciais em favor do patrono do reclamante, na forma do artigo 86, parágrafo único, do CPC.
Custas pela primeira reclamada, no importe de R$10,64, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$500,00, observado o piso legal previsto no artigo 789, caput, da CLT.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
01/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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01/09/2025 11:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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01/09/2025 11:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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01/09/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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13/08/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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10/07/2025 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 15:30
Audiência una realizada (26/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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21/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA LIMA em 20/05/2025
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15/05/2025 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 12:40
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERREIRA LIMA
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25/04/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/04/2025 21:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERGIO FERREIRA LIMA em 03/02/2025
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03/02/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 15:50
Expedido(a) mandado a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/01/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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31/01/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 06:27
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 29/01/2025
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29/01/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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29/01/2025 14:12
Audiência una designada (26/06/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:12
Audiência una cancelada (26/06/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:11
Audiência una designada (26/06/2025 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:11
Audiência una cancelada (11/08/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/01/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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28/01/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/01/2025 13:45
Audiência una designada (11/08/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 13:45
Audiência una por videoconferência cancelada (06/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/12/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2024 03:11
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) edital a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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12/12/2024 15:43
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO FERREIRA LIMA
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12/12/2024 13:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CERDAL ENGENHARIA LTDA em 06/11/2024
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06/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/11/2024
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24/10/2024 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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16/10/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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16/10/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/10/2024 13:16
Expedido(a) notificação a(o) CERDAL ENGENHARIA LTDA
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16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PABLO FALCAO PAIM DE FARIAS
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15/10/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/10/2024 10:07
Audiência una por videoconferência designada (06/03/2025 09:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 10:07
Audiência una por videoconferência cancelada (27/02/2025 08:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 12:01
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 08:30 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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