TRT1 - 0100829-70.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU em 17/09/2025
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18/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIX JOSE DA SILVA CARVALHO em 17/09/2025
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16/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2025 14:03
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUART CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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04/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e5e09e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; julgo improcedente o pedido quanto a IGREJA EVANGÉLICA MINISTÉRIO APASCENTAR EM NOVA IGUAÇU e julgo procedente em parte o pedido formulado por FELIX JOSE DA SILVA CARVALHO em face de CONSTRUART CONSTRUÇÃO E REFORMAS LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites: - reconhecer o pagamento de salário não contabilizado no importe mensal de R$2.500,00, determinando as integrações dessa parcela para o cálculo de aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário e FGTS com a indenização de 40%; - condenar a primeira ré a pagar ao autor: - aviso prévio de 30 dias; - 20 dias de saldo de salários relativos a outubro de 2023; - 8/12 avos de férias de 2023/2023, acrescidas de 1/3; - 8/12 avos de décimo terceiro salário de 2023; - “diferença salarial Parc. 02/03 no importe de R$993,71 (rubrica 95 do TRCT); - diferenças dos depósitos não efetuados ao FGTS; - indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS. - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT; - multa prevista no artigo 467 da CLT; - valor mensal de R$205,00 a título de prêmio assiduidade.
Custas, pela primeira reclamada, no importe de R$ 1.961,92 (2%, acrescidos de 0,5% de custas de liquidação, na forma dos artigos 789, caput, e 789-A, inciso IX, da CLT), calculadas sobre R$ 78.476,91, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade.
A presente sentença é líquida, conforme planilha em anexo, que integra o decisum.
Honorários advocatícios, juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Nova Iguaçu, três dias do mês de setembro de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU -
03/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU
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03/09/2025 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FELIX JOSE DA SILVA CARVALHO
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03/09/2025 08:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.961,92
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03/09/2025 08:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FELIX JOSE DA SILVA CARVALHO
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03/09/2025 08:21
Concedida a gratuidade da justiça a FELIX JOSE DA SILVA CARVALHO
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02/09/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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02/09/2025 13:17
Audiência una por videoconferência realizada (02/09/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 11:17
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2025 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) mandado a(o) IGREJA EVANGELICA MINISTERIO APASCENTAR EM NOVA IGUACU
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUART CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUART CONSTRUCAO E REFORMAS LTDA
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17/07/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIX JOSE DA SILVA CARVALHO
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16/07/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 15:27
Audiência una por videoconferência designada (02/09/2025 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/07/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
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