TRT1 - 0100234-97.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 13:13
Arquivados os autos definitivamente
-
16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO MARQUES DE SOUZA em 15/09/2025
-
02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b76bc1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Já registrados os valores objeto de execução nos presentes autos (crédito do exequente, inclusive recolhimento previdenciário, custas), declaro extinta a execução na forma do art 924, II, CPC.
Intimem-se as partes, certifique-se a inexistência de saldos e restrições e remetam-se os autos ao arquivo definitivo. mr CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME -
01/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
01/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES DE SOUZA
-
01/09/2025 11:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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01/09/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/08/2025 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.520,00)
-
26/08/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
26/08/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/08/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO MARQUES DE SOUZA em 07/08/2025
-
30/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
29/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES DE SOUZA
-
01/07/2025 12:13
Iniciada a execução
-
26/05/2025 16:53
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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25/04/2025 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 24/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
-
11/04/2025 19:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 19:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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24/03/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2025 18:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/03/2025 18:42
Iniciada a liquidação
-
25/02/2025 16:51
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO MARQUES DE SOUZA
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25/02/2025 11:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 112,00
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25/02/2025 11:42
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO MARQUES DE SOUZA
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25/02/2025 11:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/02/2025 11:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 10:45 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2025 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2024 00:14
Juntada a petição de Réplica
-
10/07/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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10/07/2024 12:38
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 10:45 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/07/2024 09:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 13:19
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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07/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/06/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES DE SOUZA
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06/06/2024 10:48
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 09:15 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 10:02
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2024 08:30 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 29/04/2024
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04/04/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/04/2024
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21/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO MARQUES DE SOUZA em 20/03/2024
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13/03/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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11/03/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MARQUES DE SOUZA
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11/03/2024 14:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RODRIGO MARQUES DE SOUZA
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11/03/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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11/03/2024 11:57
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2024 08:30 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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