TRT1 - 0100741-70.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MILANE CORDEIRO ORBE em 16/09/2025
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16/09/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/09/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100741-70.2022.5.01.0019 9ª Turma Gabinete 07 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: MILANE CORDEIRO ORBE RECORRIDO: NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A., BANCOSEGURO S.A.
DESTINATÁRIO(S): MILANE CORDEIRO ORBE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (30be241): "A C O R D A M os Desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE para esclarecer que, para fins de atualização monetária do crédito trabalhista, deverá ser observada a incidência: 1. da variação do IPCA-E e juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD), desde o vencimento de cada parcela até a data do ajuizamento; 2. da variação da SELIC capitalizada até o mês anterior ao efetivo pagamento, englobando-se na variação da SELIC correção e juros moratórios, conforme Resolução CJF 658/2020, item 2.3.1.3, a partir do ajuizamento até 29/08/2024, o crédito total deverá ser corrigido ; 3. da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pelo IBGE (CC, art. 389), e os juros de mora correspondentes ao resultado da subtração SELIC - IPCA (CC, artigo 406, parágrafo único), com a possibilidade de não incidência de juros (taxa 0%), a partir de 30/08/2024; e sanar a omissão quanto ao requerimento de Limitação aos Valores da Inicial, fazendo constar ser descabida a limitação dos valores apurados em liquidação àqueles indicados na peça de ingresso, devendo ser elaborados cálculos de liquidação quando do trânsito em julgado.
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
EDUARDO SILVEIRA VALSA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MILANE CORDEIRO ORBE -
02/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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02/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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02/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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02/09/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MILANE CORDEIRO ORBE
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18/08/2025 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCOSEGURO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-77
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18/08/2025 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAGSEGURO INTERNET S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-01
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18/08/2025 15:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA. - CNPJ: 06.***.***/0001-97
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01/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2025
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31/07/2025 16:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2025 16:44
Incluído em pauta o processo para 12/08/2025 09:00 S Virtual - RRC ()
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22/07/2025 10:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/07/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de MILANE CORDEIRO ORBE em 18/06/2024
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12/06/2024 13:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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05/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCOSEGURO S.A.
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04/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) PAGSEGURO INTERNET S.A.
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04/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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04/06/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MILANE CORDEIRO ORBE
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08/05/2024 17:48
Conhecido o recurso de MILANE CORDEIRO ORBE - CPF: *78.***.*21-38 e provido em parte
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30/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2024
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29/04/2024 09:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2024 09:09
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 10:00 Sessão Presencial 08 05 2024 RRC ()
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17/11/2023 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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24/10/2023 08:52
Retirado de pauta o processo
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30/09/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2023
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29/09/2023 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 18/10/2023 09:00 SV RRC ()
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14/08/2023 12:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/08/2023 10:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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26/05/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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