TRT1 - 0100889-71.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/09/2025 09:06
Iniciada a liquidação
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO GARCIA LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ADENILSON LUIZ SOLIDONIO DE ANDRADE em 12/09/2025
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01/09/2025 21:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07ccf73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID ce85512, no valor líquido de R$ 9.900,00, conforme informado na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas na referida petição.
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Na forma do Art. 56 do Provimento nº1/2023, da Corregedoria do TRT/1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante a Caixa Econômica Federal, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada do FGTS do (a) reclamante, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade dos depósitos.
Constitui, ainda, ordem judicial, perante as Superintendências do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para habilitação do(a) reclamante ou consignatário(a) no seguro desemprego suprindo-se, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias do SD/CD. Informações necessárias: Empregado: ADENILSON LUIZ SOLIDONIO DE ANDRADE CTPS: 12174/101 RJ PIS: 128.58403.58-0 CPF: *73.***.*24-21 Empregador: EXPRESSO GARCIA LTDA CNPJ: 31.***.***/0001-53 Data de admissão: 11/07/2022 Data de saída: 10/06/2025 Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho, mantidas as anotações na CTPS.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 198,00, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO GARCIA LTDA -
29/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO GARCIA LTDA
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29/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON LUIZ SOLIDONIO DE ANDRADE
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29/08/2025 13:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/08/2025 09:18
Audiência una cancelada (20/10/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/08/2025 15:19
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO GARCIA LTDA
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30/07/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON LUIZ SOLIDONIO DE ANDRADE
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO GARCIA LTDA
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30/07/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ADENILSON LUIZ SOLIDONIO DE ANDRADE
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30/07/2025 11:12
Audiência una designada (20/10/2025 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/07/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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