TRT1 - 0101146-47.2025.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 25/09/2025
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26/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERIKA LABAKE BEZERRA em 25/09/2025
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO MARQUES
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIOLA MARQUES DAVILA
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO MARQUES
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CLEIDE PEREIRA LEITE MARQUES
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EULER MARQUES
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/09/2025 10:15
Audiência una designada (21/10/2025 08:30 VT37RJ - 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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16/09/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA LABAKE BEZERRA
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16/09/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 10:53
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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15/09/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
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12/09/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ERIKA LABAKE BEZERRA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baaf472 proferida nos autos.
Vistos.
Postula a parte autora, em sede de tutela cautelar, o arresto de bens da primeira ré, com fundamento em dilapidação de patrimônio da empresa.
Nos termos dos artigos 301 e 305 do CPC, a tutela cautelar, visando o arresto, sequestro, arrolamento de bens ou outra medida idônea para asseguração do direito, será concedida quando houver a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em análise, vislumbro ainda a possibilidade de a ré alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, visto que o pedido é de rescisão indireta do contrato de trabalho.
Os documentos constantes nos autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida.
Assim, reputo necessário que seja o feito submetido ao crivo do contraditório, pelo que, indefiro, por ora, a tutela cautelar, por não atendidos os requisitos dos artigos 301 e 305 do CPC.
Intime-se a parte autora da presente decisão e façam-se os autos conclusos para inclusão do feito em pauta, citando-se as rés.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERIKA LABAKE BEZERRA -
02/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ERIKA LABAKE BEZERRA
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02/09/2025 10:41
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de ERIKA LABAKE BEZERRA
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01/09/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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01/09/2025 11:06
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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29/08/2025 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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