TRT1 - 0114400-76.2009.5.01.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a39734 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Atualizado o crédito do autor, intimem-se as partes para ciência. As partes deverão fornecer em 8 dias, um número de conta e agência, identificando o titular da conta com CPF/CNPJ, a fim de que os valores dos Alvarás sejam transferidos, possibilitando, assim, o seu pagamento.
Em caso de depósito na conta do Patrono este deverá ter poderes específicos para receber Em caso de resposta negativa, será acessado o sistema Sisbajud para localizar os seus dados bancários, cujo valor poderá ser depositado em qualquer conta apurado pelo Juízo.
Após, expeçam-se alvarás ao autor, pelo crédito, e reú, pelo remanescente.
Tudo cumprido, arquivem-se com baixa, eis que extinta a execução na forma do art.924, II, do CPC.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARINALTA BATISTA DA COSTA -
11/03/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 21:12
Recebidos os autos para prosseguir
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04/09/2024 12:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARINALTA BATISTA DA COSTA em 23/08/2024
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12/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) MARINALTA BATISTA DA COSTA
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09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 16:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/07/2024 08:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cd8d35 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):MARINALVA BATISTA DA COSTAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOSTempestivo o recurso (decisão publicada em 06/12/2023 - Id. c3e8dd5; recurso interposto em 18/12/2023 - Id. 8d5a20b).Regular a representação processual (Id. 7c53892).O juízo está garantido (fl. 1861 dos autos do processo físico).PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOSDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.Alegação(ões):- violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal.- violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, §I; artigo 927, §III; Lei nº 8177/1991.contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e 59.A Eg.
Turma assim decidiu, in verbis :"(...) Deste modo, não merece reforma a decisão agravada, visto que em total conformidade com os parâmetros expressamente estabelecidos pelo C.
TST ao julgar o recurso de revista do executado (ID. 7084afa), em acordão transitado em julgado, em que determinado que "sejam aplicados o IPCA-E na fase pré-processual acrescido de juros de mora de 1% (art. 39, caput, da Lei 8.177/91), e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária)".Por fim, registre-se que o fato de constar no dispositivo da decisão de Recurso de Revista, transitada em julgado a citação ao art. 39, caput, da Lei 8.177/91, em nada socorre ao executado, uma vez que o dispositivo é expresso em ao determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-processual acrescido de juros de mora de 1% (ID. 7084afa)."Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.CONCLUSÃONEGO seguimento ao recurso de revista.Publique-se e intime-se. /glg/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/07/2024 10:01
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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08/05/2024 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 15:30
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/01/2024 17:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARINALTA BATISTA DA COSTA em 19/12/2023
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18/12/2023 11:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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06/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2023
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06/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARINALTA BATISTA DA COSTA
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05/12/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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30/11/2023 12:32
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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16/11/2023 15:14
Incluído em pauta o processo para 29/11/2023 10:00 29/11/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
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24/10/2023 15:07
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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27/09/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2023
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26/09/2023 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 12:06
Incluído em pauta o processo para 16/10/2023 08:00 16/10/23 - SESSÃO VIRTUAL - Des. EDITH ()
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18/09/2023 13:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/09/2023 14:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/08/2023 11:58
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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31/07/2023 12:37
Declarada a incompetência
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31/07/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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25/07/2023 10:45
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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25/07/2023 09:25
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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21/07/2023 18:32
Proferida decisão
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21/07/2023 11:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/07/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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