TRT1 - 0101003-70.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação (reitera contestação. Ônus da prova é do reclamante tema 1118)
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11/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07fb62a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Retornam os autos do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com v.
Acórdão (ID 046807e) que deu provimento parcial ao recurso da 1ª Reclamada e, por maioria, deu provimento ao recurso da 2ª Reclamada, anulando a sentença de mérito (ID 29f59ab) e determinando o retorno dos autos a esta Vara de origem para reabertura da instrução processual.
Cumprindo a determinação da instância superior, passo a sanear o feito e a determinar as providências necessárias para o prosseguimento da instrução.
FUNDAMENTAÇÃO E DETERMINAÇÕES Nulidade da Sentença e Reabertura da Instrução: Em conformidade com o v.
Acórdão, declaro nula a sentença proferida sob o ID 29f59ab.
Determino a reabertura da instrução processual, a qual se limitará exclusivamente à apuração da responsabilidade subsidiária do ente público tomador dos serviços (2ª Reclamada), permanecendo válidos os demais atos probatórios já produzidos nos autos.
Determinação à 2ª Reclamada (IFF): Conforme expressamente determinado no v.
Acórdão, intime-se a 2ª Reclamada, INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, junte aos autos os seguintes documentos: a) A identificação completa (nome, cargo e matrícula) do(s) fiscal(is) do contrato designado(s) para acompanhar a prestação de serviços da 1ª Reclamada durante o período do vínculo empregatício do Reclamante; b) Cópias de todos os relatórios de fiscalização, notificações, ordens de serviço, e-mails, atas de reunião e quaisquer outros documentos que comprovem a efetiva fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e do art. 121, § 2º, da Lei nº 14.133/2021.
A presente determinação se faz sob as penas dos artigos 396 a 404 do CPC, c/c o art. 769 da CLT, salientando que a não apresentação injustificada dos documentos poderá ser interpretada como presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora quanto à omissão na fiscalização (culpa in vigilando).
Determinação ao Reclamante: No mesmo prazo de 15 (quinze) dias úteis, intime-se o Reclamante para que, querendo, informe e comprove a existência de outras reclamações trabalhistas ajuizadas em face das mesmas reclamadas, com o objetivo de demonstrar a eventual ciência prévia do ente público sobre a contumácia da 1ª Reclamada no descumprimento de suas obrigações, em conformidade com o entendimento exarado no Tema 1118 de Repercussão Geral do STF.
Contraditório: Após a juntada dos documentos ou o decurso dos prazos, intimem-se as partes para que se manifestem sobre a prova produzida, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis.
Análise e Prosseguimento: Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para análise da necessidade de designação de nova audiência de instrução para produção de prova oral ou para prolação de nova sentença, em observância à tese vinculante do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 03 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIO LUIZ DO NASCIMENTO -
03/09/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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03/09/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LUIZ DO NASCIMENTO
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03/09/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/09/2025 07:50
Recebidos os autos para prosseguir
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04/12/2024 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 03/12/2024
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14/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 13/11/2024
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01/11/2024 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2024 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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28/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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28/10/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LUIZ DO NASCIMENTO
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28/10/2024 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. sem efeito suspensivo
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28/10/2024 19:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA sem efeito suspensivo
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28/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 27/09/2024
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CELIO LUIZ DO NASCIMENTO em 09/09/2024
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09/09/2024 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/08/2024 17:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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26/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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26/08/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LUIZ DO NASCIMENTO
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26/08/2024 09:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/08/2024 09:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CELIO LUIZ DO NASCIMENTO
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18/07/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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12/07/2024 18:08
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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12/07/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2024 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/07/2024 12:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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08/05/2024 14:26
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/05/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/04/2024 21:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Informação e Preposto IFF)
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03/04/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 11:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/05/2024 14:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2024 11:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2024 10:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/03/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 16:47
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 21:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação IFF)
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30/01/2024 00:57
Decorrido o prazo de CELIO LUIZ DO NASCIMENTO em 29/01/2024
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26/01/2024 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/01/2024 11:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 13:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 13:29
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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11/01/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) ENILSON QUEIROZ PESSANHA
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11/01/2024 13:29
Expedido(a) mandado a(o) FERTHYMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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11/01/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CELIO LUIZ DO NASCIMENTO
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11/01/2024 13:21
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2024 10:45 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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