TRT1 - 0100683-60.2023.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 18:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4deb401 proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 13 de agosto de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE -
13/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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13/08/2025 15:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GE CELMA LTDA. sem efeito suspensivo
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02/07/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 01/07/2025
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01/07/2025 18:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68d5161 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração opostos por X, nos termos da fundamentação que integra esta decisão.
INTIMEM-SE para ciência da presente decisão, bem como para ciência de que a oposição de NOVOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor exequendo atualizado, nos termos do § 3º do artigo 1.026 do CPC.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GE CELMA LTDA. -
13/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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13/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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13/06/2025 15:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GE CELMA LTDA.
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13/06/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eda7de proferido nos autos.
DESPACHO INTIME-SE a Embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para Sentença de Embargos de Declaração. dbm PETROPOLIS/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE -
09/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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09/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 28/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de LUCAS SILVA LEANDRO em 26/05/2025
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23/05/2025 11:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46121a1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, na ação ajuizada por PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em face de GE CELMA LTDA., REJEITO a preliminar de extinção sem resolução de mérito por não indicação dos valores dos pedidos, bem como REJEITO o requerimento da Ré de limitação da condenação aos valores constantes da inicial e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, na forma da fundamentação supra que integra esta decisão, para: 1) FIXAR o marco prescricional em 18.07.2018, nos termos do inciso XXIX do artigo 7º da Constituição da República e do artigo 11 da CLT. 2) CONDENAR a parte Ré ao pagamento do adicional de insalubridade ora fixado em grau médio de 20% (vinte por cento) do salário-mínimo (observada sua evolução) durante o período contratual, observado o marco prescricional (de 18.07.2018 a 07.06.2022), bem como os respectivos reflexos em 13º salários, férias (integrais e proporcionais) com 1/3, aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e indenização compensatória de 40%, sendo indevidos os reflexos em repousos semanais remunerados e feriados, conforme se apurar em fase de liquidação. 3) CONDENAR a parte Ré ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento), cujo valor líquido será apurado em fase de liquidação. 4) DEFERIR a gratuidade de Justiça à parte Autora.
Os honorários periciais de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (Id. 61d656a - fl. 231) deverão ser pagos pela parte Ré, em razão de sua sucumbência no objeto da perícia.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$30.000,00, pela parte Ré.
A) INTIMEM-SE as partes para ciência da presente sentença, no prazo de 08 (oito) dias, bem como para ciência de que a oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM CARÁTER PROTELATÓRIO ensejará a cominação imediata de multa de 02% (dois por cento) sobre o valor da condenação atualizado. Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIME-SE a parte Autora para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, ficando a parte Autora responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Transcorrido in albis o prazo recursal, ou havendo o trânsito sem a alteração do resultado da presente sentença, CERTIFIQUE-SE e REGISTRE-SE o trânsito em julgado.
C) Em seguida, INTIMEM-SE as partes para apresentar os cálculos de liquidação (por meio do Pje-Calc, com arquivo extensão “PJC”), inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a parte autora ficar ciente de que sua inércia poderá acarretar oportunamente a aplicação da prescrição intercorrente.
D) Transcorrendo in albis o prazo da parte Autora acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
E) Apresentados os cálculos, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo comum de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.
F) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo. OBSERVE(M)-SE obrigatoriamente o(s) eventual(is) depósito(s) recursal(is) (com eventual liberação nos termos do § 1º do artigo 899 da CLT c/c inciso I do artigo 108 da Consolidação dos Provimentos da CGJT).
OBSERVE-SE que os honorários periciais de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais) (Id. 61d656a - fl. 231) deverão ser pagos pela parte Ré, em razão de sua sucumbência no objeto da perícia.
Daniel ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GE CELMA LTDA. -
14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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14/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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14/05/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/05/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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14/05/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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25/11/2024 04:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 21/11/2024
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21/11/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 09:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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10/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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10/11/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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21/07/2024 13:28
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 10:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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02/07/2024 18:39
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2024 19:48
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0100683-60.2023.5.01.0301 RECLAMANTE: PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE RECLAMADO: GE CELMA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos esclarecimentos do perito, no prazo comum de 05 (cinco) dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 24 de junho de 2024.LILIAN DE LACERDA FERNANDESAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
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24/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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23/05/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 21/05/2024
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21/05/2024 16:54
Juntada a petição de Impugnação
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14/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
13/05/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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13/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
04/04/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 05/03/2024
-
28/02/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
26/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
26/02/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
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26/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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20/02/2024 00:25
Decorrido o prazo de GE CELMA LTDA. em 19/02/2024
-
08/02/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
-
05/02/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
05/02/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
-
05/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
19/01/2024 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
15/12/2023 15:15
Expedido(a) notificação a(o) LUCAS SILVA LEANDRO
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04/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
03/10/2023 13:47
Encerrada a conclusão
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29/09/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
27/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 26/09/2023
-
25/09/2023 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/09/2023 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/09/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
-
14/09/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2023 19:17
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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05/09/2023 18:17
Juntada a petição de Contestação
-
04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de GE CELMA LTDA. em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE em 03/08/2023
-
27/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GE CELMA LTDA.
-
26/07/2023 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA GOMES DA PENHA DE ANDRADE
-
26/07/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/07/2023 07:47
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2023 09:10 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/07/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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