TRT1 - 0107253-24.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO ROCHA MARQUES em 23/09/2025
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15/09/2025 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
13/09/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROCHA MARQUES
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13/09/2025 23:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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02/09/2025 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed200b2 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: FERNANDO ROCHA MARQUES REQUERIDO: FUNDACAO OSWALDO CRUZ CONCLUSÃO Faço os autos conclusos à Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, tendo em vista que consta a situação "PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO", no comprovante de situação cadastral da parte beneficiária, conforme consulta ao site da Receita Federal (ID nº 2d35cb5). Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Dê-se ciência ao credor que em cumprimento ao art. 6º, §3º, da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça/CNJ, Art. 15, "c", da Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT e art. 2º, §3º, do Ato 58/2025 deste Tribunal, antes da expedição do ofício requisitório deve ser aferida a regularidade da situação cadastral do beneficiário na Receita Federal ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC.
Assim, intime-se a parte autora para que junte aos autos o comprovante de regularização da situação cadastral, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem conclusos. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - F.R.M. -
01/09/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ROCHA MARQUES
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01/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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25/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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