TRT1 - 0100754-45.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:28
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100929-25.2016.5.01.0035)
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09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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08/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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08/09/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:20
Registrada a inclusão de dados de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO no BNDT com suspensão da exigibilidade do débito
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08/09/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 05/09/2025
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02/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198e032 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem JOSUÉ HERCULANO MATOS DA SILVA e CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO, foram apresentados cálculos de liquidação sob id c26bca4, com impugnação do autor sob id ffb0785 e cálculos no id 26abb99.
Retificação das contas de liquidação, id ad8e171.
Homologo as contas de id ad8e171 e a atualização de id 18f493b, apresentadas pela contadoria do juízo, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 54.612,48, equivalentes a 4.163.231,52 IDTR's ao autor, R$ 7.644,67, equivalentes a 582.770,29 IDTR's ao INSS e R$ 5.622,87, equivalentes a 428.643,96 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 01/09/25.
Custas de R$ 600,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
01/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
01/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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01/09/2025 17:00
Homologada a liquidação
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01/09/2025 11:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/05/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
09/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29ac3a proferido nos autos. 1-A ré não reapresenta contas retificadas, não atendendo, portanto, ao despacho ID b853044. 2-Sob pena de arcar com honorários periciais, venha ré, em 5 dias, com suas contas retificadas conforme promoção da contadoria de ID d56a157. 3-As contas deverão ser liquidadas no PjeCalc, e deverá ser juntado o arquivo de liquidação, extensão PJC. 4- Reapresentadas as contas, remetam-se os autos À contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO -
06/05/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
06/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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07/02/2025 11:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/02/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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22/01/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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25/10/2024 11:40
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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25/10/2024 11:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: ffb0785) para Impugnação
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17/10/2024 17:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
-
11/10/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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26/09/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/09/2024 10:56
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 10:55
Transitado em julgado em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 23/09/2024
-
24/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 23/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
09/09/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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09/09/2024 17:35
Acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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16/07/2024 15:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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16/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 15/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7f8f82 proferido nos autos.
DESPACHOAnte a possibilidade de modificação do julgado, intime-se o(a) embargada para manifestações, no prazo de 5 dias.Após, retornem os autos Conclusos para Sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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04/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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04/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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03/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 02/07/2024
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25/06/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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19/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
-
14/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
-
14/06/2024 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/06/2024 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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14/06/2024 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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17/03/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/01/2024 16:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 16:41
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 16:41
Audiência inicial cancelada (29/01/2024 13:50 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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23/01/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 25/09/2023
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22/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO em 21/09/2023
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:07
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO EDUCACIONAL DE REALENGO
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30/08/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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30/08/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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19/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA em 18/08/2023
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17/08/2023 15:02
Expedido(a) ofício a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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10/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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09/08/2023 15:05
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de JOSUE HERCULANO MATOS DA SILVA
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09/08/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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09/08/2023 09:10
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/08/2023 19:37
Audiência inicial designada (29/01/2024 13:50 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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