TRT1 - 0100074-33.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ITAMBERICO MANHAES em 15/09/2025
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02/09/2025 02:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/09/2025
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02/09/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100074-33.2024.5.01.0078 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO RECORRENTE: ITAMBERICO MANHAES RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO: ITAMBERICO MANHAES INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para condenar a Ré na reparação por dano moral arbitrada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e em honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento), excluindo a condenação do Autor na verba honorária, tudo a ser apurado em liquidação, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Juros e correção monetária como detalhados na fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais conforme parâmetros estabelecidos pelo C.
TST por meio da Súmula 368 e da OJ 400 da SDI-1.
Para o fim de incidência da contribuição previdenciária (CLT: 832, § 3º), observe-se a definição de salário de contribuição do art. 28 da Lei 8.212/91.
Tendo em vista o acolhimento do Recurso do Obreiro, e em observância à Instrução Normativa nº 3/1993 do C.
TST (inciso II, alínea "d"), invertem-se os ônus da sucumbência.
Custas de R$ 500,00, calculada sobre o valor de R$ 25.000,00 arbitrado à condenação, pela Ré, isenta (art. 790-A da CLT) por ser equiparada à Fazenda Pública.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ITAMBERICO MANHAES -
01/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/09/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBERICO MANHAES
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27/08/2025 12:00
Conhecido o recurso de ITAMBERICO MANHAES - CPF: *57.***.*74-53 e provido
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13/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2025
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12/08/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/08/2025 11:23
Incluído em pauta o processo para 26/08/2025 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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22/07/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2025 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/07/2025 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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14/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 08:55
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/12/2024
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05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAMBERICO MANHAES em 04/12/2024
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21/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/11/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAMBERICO MANHAES
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14/11/2024 13:10
Conhecido o recurso de ITAMBERICO MANHAES - CPF: *57.***.*74-53 e provido
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07/11/2024 13:46
Incluído em pauta o processo para 12/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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04/11/2024 09:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 21:32
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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30/10/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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