TRT1 - 0100835-68.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:14
Arquivados os autos definitivamente
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06/09/2025 23:12
Transitado em julgado em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROBERTO MOZER MARTINS FILHO em 05/09/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da71c49 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ROBERTO MOZER MARTINS FILHO (reclamante) para absolver a reclamada ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA (reclamada), dos termos da demanda.
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita (artigo 790, §3º da CLT).
Honorários advocatícios pela parte reclamante em favor do patrono(s) da reclamada no importe de 5% sobre o valor da causa.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, à luz da ADI 5766.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pela parte reclamante no importe de R$632,42, calculadas sobre o valor da causa de R$31.621,02, das quais está isento ante a Justiça Gratuita deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO MOZER MARTINS FILHO -
24/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA
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24/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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24/08/2025 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,42
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24/08/2025 13:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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24/08/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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31/07/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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18/06/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 11:37
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 13:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (02/06/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA
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28/12/2024 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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28/12/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 12:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (02/06/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/12/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/10/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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09/12/2024 11:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:18
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 11:48
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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03/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA
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03/09/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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03/09/2024 11:46
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:45 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/08/2024 17:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/08/2024 15:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/08/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2024 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100835-68.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: ROBERTO MOZER MARTINS FILHO RECLAMADO: ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): ROBERTO MOZER MARTINS FILHONOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 20/08/2024 09:20 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ARAGUAIA EMPREENDIMENTOS LTDA
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11/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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11/07/2024 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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11/07/2024 12:04
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2024 09:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/07/2024 09:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/07/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e27f1c5 proferido nos autos.
Ao analisar os autos, verifico que o endereço da empresa é na cidade do Rio de Janeiro.Sendo assim, intime-se o Autor a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO MOZER MARTINS FILHO
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01/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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