TRT1 - 0100305-41.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA RIBEIRO em 12/09/2025
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01/09/2025 20:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0c6e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Considerando a satisfação do crédito exequendo, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
Expeça-se alvará à ré pelo saldo restante nos autos, conforme certificado em Id 6e58202, com ordem de transferência para a conta informada em #id:45d6f50.
Após, certifique-se a inexistência de saldo e arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
29/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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29/08/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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29/08/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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29/08/2025 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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29/08/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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29/08/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/08/2025 00:46
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA RIBEIRO em 15/08/2025
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13/08/2025 17:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/08/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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29/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 516,10)
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29/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 111,55)
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29/07/2025 11:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.440,70)
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/07/2025
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15/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA RIBEIRO em 14/07/2025
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14/07/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/07/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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03/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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02/07/2025 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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17/06/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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27/11/2024 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/11/2024 01:31
Juntada a petição de Contraminuta
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06/11/2024 08:53
Juntada a petição de Contraminuta
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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04/11/2024 16:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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04/11/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ENEL BRASIL S.A sem efeito suspensivo
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04/11/2024 16:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EDUARDO DA COSTA RIBEIRO sem efeito suspensivo
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04/11/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/10/2024 22:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/10/2024 10:14
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/10/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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15/10/2024 16:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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15/10/2024 16:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ENEL BRASIL S.A
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12/09/2024 17:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2024 20:36
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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15/08/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/08/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 23:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/08/2024 09:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/08/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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05/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/07/2024 12:17
Iniciada a execução
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/07/2024
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18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de EDUARDO DA COSTA RIBEIRO em 17/07/2024
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10/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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09/07/2024 15:37
Proferida decisão
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09/07/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/07/2024 11:01
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/07/2024 02:23
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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06/06/2024 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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05/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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05/06/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DA COSTA RIBEIRO
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05/06/2024 12:38
Homologada a liquidação
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04/06/2024 23:27
Juntada a petição de Impugnação
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03/06/2024 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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28/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/05/2024
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11/04/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/04/2024 22:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/03/2024 14:06
Iniciada a liquidação
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26/03/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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